O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | II Série A - Número: 025 | 8 de Setembro de 2011

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto

Os artigos 7.º, 12.º-E e 51.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto, 48/2010, de 19 de Outubro, e 22/2011, de 20 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º (»)

1 — (») 2 — (»)

a) (») b) (») c) As receitas afectas ao financiamento da segurança social e dos seus diferentes subsistemas, nos termos legais; d) (») e) (») f) As receitas que sejam, por razão especial, afectadas a determinadas despesas por expressa estatuição legal ou contratual.

3 — As normas que, nos termos da alínea f) do número anterior, consignem receitas a determinadas despesas têm carácter excepcional e temporário, em termos a definir em legislação complementar.

«Artigo 12.º -E (»)

1 — (») 2 — (»)

a) O Governo em funções se encontre demitido em 15 de Outubro; b) A tomada de posse do novo Governo ocorra entre 15 de Julho e 14 de Outubro; c) O termo da legislatura ocorra entre 15 de Outubro e 31 de Dezembro.

3 — (»)

Artigo 51.º Alterações orçamentais da competência do Governo

1 — (») 2 — (»)

a) (») b) (») c) De aumento de receitas efectivas próprias ou consignadas, contabilizadas como receita pública do próprio ano; d) De reforço de receitas de transferências provenientes dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos ou do orçamento da segurança social, à excepção de transferências dos saldos anuais e das receitas resultantes do sistema previdencial da segurança social.

3 — (»)

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 025 | 8 de Setembro de 2011 PROJECTO DE LEI N.º 31/XII (1.ª) (ALTE
Pág.Página 2