O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 025 | 8 de Setembro de 2011

4 — (revogado)»

Artigo 3.º Norma revogatória

1 — É revogado o artigo 79.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto, 48/2010, de 19 de Outubro, e 22/2011, de 20 de Maio.
2 — É revogado o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio.

Artigo 4.º Norma repristinatória

É repristinado o artigo 76.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na sua redacção originária, para ser integrado no texto actual da lei como artigo 79.º.

Artigo 5.º Republicação

É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com a redacção actual.

Artigo 6.º Estratégia e procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental

1 — O Governo apresenta à Assembleia da República juntamente com a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano de 2012, a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da Lei de Enquadramento Orçamental.
2 — A estratégia e os procedimentos referidos no número anterior devem ser efectivamente implementados até 2015, devendo o Governo apresentar, para este efeito, a respectiva calendarização.

Artigo 7.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 2 de Setembro de 2011 O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Anexo

Republicação da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental)

Título I Objecto, âmbito e valor da lei

Artigo 1.º Objecto

A presente lei estabelece:

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 025 | 8 de Setembro de 2011 PROJECTO DE LEI N.º 31/XII (1.ª) (ALTE
Pág.Página 2