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83 | II Série A - Número: 025 | 8 de Setembro de 2011

obstante o prejuízo e grande sacrifício dos profissionais da contabilidade, permitam salvaguardar o rigor das declarações a entregar.
Neste contexto e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — O prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, relativa ao período de 2010, seja prorrogado até ao final do mês de Outubro de 2011; 2 — O prazo referido no número anterior seja igualmente aplicável:

a) Às empresas que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, cujo início tenha ocorrido em 2010, sem prejuízo do prazo previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, no n.º 3 do artigo 121.º do CIRC e na parte final da alínea h) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA, se mais favorável; b) Às cessações de actividade relativas ao período de 2011, cujas declarações devam ser entregues até àquela data.

Assembleia da República, 8 de Setembro de 2011 Os Deputados do PCP: Honório Novo — Paulo Sá — Bernardino Soares — António Filipe — Agostinho Lopes — João Ramos — Rita Rato — Jorge Machado — João Oliveira — Bruno Dias.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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