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19 | II Série A - Número: 026 | 9 de Setembro de 2011

6/94, de 7 de Abril (Segredo de Estado), e regula o acesso da Assembleia da República a documentos e informações com classificação de segredo de Estado.

Com elevada consideração Palácio de Belém, 5 de Julho de 2009 O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva»

Ainda na X Legislatura o PCP apresentou duas iniciativas: o já referido projecto de lei n.º 383/X (2.ª), apresentado em 9 de Maio de 2007, que foi rejeitado na generalidade em 7 de Março e 2008, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE, PEV e Luísa Mesquita (N. insc); e o projecto de lei n.º 679/X (4.ª), que «Regula o modo de exercício dos poderes de fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e o regime do segredo de Estado», e que caducou com o termo da X legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário.

Parte II – Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre os projectos de lei n.º 27/XII (1.ª), do PCP, e n.º 52/XII (1.ª), do BE, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

1 — O PCP apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 27/XII (1.ª), que «Regula o modo do exercício dos poderes de controlo e fiscalização da Assembleia da República Portuguesa e o segredo de Estado».
2 — Esta iniciativa pretende aprovar um novo regime jurídico centrado no Conselho de Controlo que regula toda a matéria respeitante à fiscalização do SIRP e do segredo de Estado, com o objectivo de «encontrar um mecanismo efectivo, mediante o qual a Assembleia da República, enquanto órgão plural, possa fiscalizar a boa aplicação do regime do segredo de Estado, designadamente por parte do Sistema de Informações da República Portuguesa».
3 — Por sua vez, o BE apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 52/XII (1ª), que «Altera a Lei-Quadro do Serviço de Informações da República Portuguesa em matéria de impedimentos e acesso a documentos».
4 — Esta iniciativa pretende aprovar o aditamento de dois artigos à Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), com dois objectivos:

a) De criar um período de impedimento de três anos para aqueles que cessem as suas funções nos serviços de informações, não permitindo que quadros daqueles serviços ingressem de imediato no sector empresarial, a não ser que o façam para exercício da actividade ou empresa de origem.
b) De a Assembleia da República, em casos devidamente fundamentados, poder tornar efectivo o acesso a documentos classificados que lhe tenha sido recusado ao abrigo do segredo de Estado, mediante novas competências a conferir ao Conselho de Fiscalização do SIRP e ao Secretário-Geral do SIRP.

5 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que os projectos de lei n.º 27/XII (1.ª), do PCP, e n.º 52/XII (1.ª), reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica do projecto de lei n.º 27/XII (1.ª), do PCP, elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

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