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7 | II Série A - Número: 026 | 9 de Setembro de 2011

cooperação europeia em matéria de juventude, assente em duas vertentes: a aplicação do método aberto de coordenação, como incentivo ao reforço da cooperação entre os Estados-membros neste domínio e uma melhor integração da componente juventude nas políticas sectoriais, nomeadamente as que mais contribuem para a inclusão social e a integração profissional dos jovens.
Tendo em vista a promoção da cidadania activa da juventude foram estabelecidas como prioridades temáticas no quadro da coordenação a participação e a informação dos jovens, as actividades de voluntariado e o melhor conhecimento da juventude.
Neste quadro, e no que respeita à «participação dos jovens», o Conselho, na sequência da Comunicação da Comissão sobre a participação e informação dos jovens, aprovou em 25 de Novembro de 2003, uma Resolução na qual convida os Estados-membros e a Comissão a implementarem as medidas que considerem adequadas para atingir os objectivos comuns que se propuseram: aumentar a participação dos jovens na vida cívica, no sistema da democracia representativa e o apoio às diferentes formas de aprendizagem da participação.
Para implementação do primeiro objectivo comum foram propostas pela Comissão, entre outras medidas, a promoção do empenhamento dos jovens nas estruturas participativas, entre as quais se incluem as associações e os conselhos locais de juventude e o «incentivo ao lançamento de acções, de iniciativas e de projectos que visem a implicação directa dos jovens a nível local e regional».
No quadro do processo de avaliação da cooperação em matéria de juventude a Comissão apresentou, em Julho de 2006, uma Comunicação relativa ao seguimento dado pelos Estados-membros aos objectivos comuns relativos à participação e informação dos jovens5, na qual referiu que têm vindo a ser adoptados como principais meios para a prossecução dos objectivos comuns neste domínio o reforço dos quadros jurídicos relativos à participação dos jovens, o apoio relativo a estruturas participativas e representativas, bem como a projectos e estruturas, em particular organizações de juventude.
Nesta Comunicação a Comissão salientou que os «Estados-membros reconhecem nos seus relatórios que as prioridades europeias no tocante à participação e informação imprimiram um novo ímpeto às políticas nacionais de juventude e continuam a ser essenciais para o desenvolvimento da cidadania activa dos jovens», mas que são ainda necessários mais esforços de cooperação entre eles e com as autoridades regionais e locais no seu próprio território.
Com base nesta análise, a Comissão confirmou a validade dos objectivos comuns para a participação dos jovens na vida cívica, propondo melhorar as linhas de acção adoptadas, nomeadamente no que se refere ao reforço do papel dos conselhos nacionais de juventude no processo de consulta, «para que seja assegurada uma consulta estruturada dos jovens sobre questões que os preocupam», bem como à «criação de estruturas participativas locais (por exemplo, conselhos de juventude), com participação sistemática dos jovens em órgãos de decisão locais, mobilizando para o efeito o apoio das autoridades regionais e locais».
Com base nesta Comunicação o Conselho, na sua Resolução de 7 de Dezembro de 2006, reiterando a validade dos objectivos comuns adoptados em 2003, aprovou as adaptações propostas no âmbito das medidas de implementação.
Mais recentemente, a Comissão, tendo em conta a avaliação do quadro de cooperação europeia em vigor neste domínio, apresentou em de 27 de Abril de 2009 uma nova Comunicação6 com vista à elaboração de uma estratégia da União Europeia para a juventude, baseada num novo método aberto de coordenação, mais estreitamente relacionado com as políticas contempladas no Pacto Europeu para a Juventude7, adoptado pelo Conselho Europeu em 2005, e que veio dar especial ênfase à integração dos jovens na vida profissional e social no âmbito da estratégia de Lisboa revista.
Neste contexto, foi proposto pela Comissão, como um dos objectivos comuns a alcançar com o novo quadro estratégico em matéria de política da juventude da União Europeia a partir de 2010, no que se refere à participação de todos os jovens na sociedade, «garantir a plena participação da juventude na sociedade, aumentando a sua intervenção na vida cívica das comunidades locais e na democracia representativa, 5 A este propósito veja-se o documento de trabalho dos serviços da Comissão SEC(2006)1006 que apresenta uma análise pormenorizada dos relatórios nacionais dos Estados-membros relativos à participação e informação dos jovens.
6 Comunicação da Comissão. «Uma Estratégia da União Europeia para a Juventude - Investir e Mobilizar Um método aberto de coordenação renovado para abordar os desafios e as oportunidades que se colocam à juventude», COM(2009)200 7 Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas (22 e 23 de Março de 2005), Anexo I, pag.20

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