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9 | II Série A - Número: 026 | 9 de Setembro de 2011

Enquadramento internacional: Países europeus: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e França.

Espanha: Em Espanha, na pesquisa efectuada, só foi possível encontrar Conselhos Municipais de Juventude no âmbito de algumas Comunidades Autónomas.
A Constituição Espanhola, no seu artigo 48.º, estabelece uma obrigação genérica aos poderes públicos no sentido de promoverem as condições que tornem possível a participação livre e eficaz da juventude no desenvolvimento político, social, económico e cultural do País. Com fundamento neste preceito constitucional, os estatutos das várias Comunidades Autónomas consagram como sua competência exclusiva as matérias relativas à juventude.
No Estatuto da Comunidade Autónoma Valenciana a matéria referente à política de juventude está regulada nos artigos 49.1.25 e 49.1.27. Com vista ao desenvolvimento desta disposição do Estatuto e com vista à regulação das formas de participação social da juventude foi publicada a Ley 18/2010, de 30 de Diciembre, de la Generalitat, de Juventud de la Comunitat Valenciana. São, assim, criados o conselho da juventude da comunidade valenciana e os conselhos locais de juventude de âmbito local. Estes conselhos são lugares de formação e de aprendizagem para que os jovens se iniciem na participação na vida social e política no âmbito local, autonómico e nacional.
Também na Comunidade Autónoma de Castela e Leão, pela Ley 11/2002, de 10 de Julio, de Juventud de Castilla y León, são definidas as formas de participação da juventude (Título IV), onde, para além de outras, se encontram os conselhos de juventude (Capítulo III do Título IV). Estes são entidades públicas de direito privado, que têm como finalidade promover iniciativas que assegurem a participação activa dos jovens nas decisões e medidas que lhes digam respeito.

França: No Code Général des Collectivités Territoriales não está prevista a criação dos Conselhos Municipais de Juventude (CMJ), apesar de muitas câmaras municipais em França terem esse «serviço». A título de exemplo no sítio da Câmara municipal de Arpajon pode ter-se uma ideia do campo de actuação do Conseil Municipal de la Jjeunesse.
L’Association Nationale des Conseils D’enfants et de Jeunes (ANACEJ), foi criada em 1991 para promover a participação das crianças e dos jovens em decisões públicas e a sua concertação ao nível dos eleitos locais e para apoiar as autoridades locais na criação de espaços de participação juvenil.
Em Setembro de 2000, e no quadro de preparação das eleições municipais de 2001, a ANACEJ lançou uma Declaração das colectividades territoriais para desenvolver a participação dos jovens.
Após dois anos de reuniões e debates, foi aprovado por unanimidade a 27 de Outubro de 2002, sob proposta do Conselho de Administração na Assembleia Geral Anual, o «notre accord» da ANACEJ que tem os valores e princípios de funcionamento dos conselhos de crianças e jovens.
Os conselhos de jovens existem em França sob diferentes nomes: conseils municipaux de jeunes, conseils communaux de jeunes, conseils locaux de jeunes, forum de la jeunesse etc. Estes órgãos informais são criados por deliberação e adoptados em conselhos municipais. O seu modo de funcionamento é muito variável consoante a autarquia, a faixa etária pode ser dos nove aos 25 anos, assim como o modo de ingresso: eleições na câmara, nas escolas, designações na sede das associações representativas, voluntariado, sistemas mistos, etc.
A missão dos conselhos municipais da juventude é de iniciar as crianças na vida política real e recolher ideias e iniciativas de todas as crianças para melhorar a vida do seu município, criar projectos em benefício de todos. Esses espaços são consultivos (as suas deliberações não são vinculativas se não forem aprovadas por deliberação do conselho municipal eleito ou pelo presidente da câmara), mas permitem aos jovens intervir no seu território e de levar a cabo acções. São muitas vezes presididos ou assistidos por um vereador eleito e beneficiam de instalações municipais.
Cada autarquia que deseja ter um conselho de jovens delibera para este as regras da sua constituição e do funcionamento, sempre em conformidade com os princípios da Constituição da República, tais como o

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