O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011

Vila Nova de Gaia e a reabertura da 3.ª repartição de finanças na freguesia de Pedroso): — Vide projecto de resolução n.º 41/XII (1.ª).
N.º 67/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a avaliação da execução do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida para a sua eventual alteração ou revisão (apresentado pelo PS).
N.º 68/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime de renda apoiada aplicável a nível nacional, segundo um princípio de igualdade e justiça social (apresentado pelo PSD).
N.º 69/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova um plano de investimento na requalificação e modernização do parque escolar (apresentado pelo BE).
N.º 70/XII (1.ª) — Realização de um referendo nacional à privatização da empresa Águas de Portugal (apresentado pelo BE).
Propostas de resolução [n.os 2 a 5/XII (1.ª)]: N.º 2/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, assinado em Bruxelas, a 6 de Outubro de 2010. (b) N.º 3/XII (1.ª) — Aprova o Protocolo de Alteração, assinado no Luxemburgo, a 24 de Junho de 2010, do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, assinado em 25 e 30 de Abril de 2007. (b) N.º 4/XII (1.ª) — Aprova o Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, assinado em Bruxelas, a 10 de Maio de 2010. (b) N.º 5/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre o Canadá e a Comunidade Europeia e os seus Estadosmembros, assinado em Bruxelas, a 17 de Dezembro de 2009. (b) (a) Serão anunciados oportunamente.
(b) São publicadas em suplemento a este número.

Páginas Relacionadas
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Artigo 13.º Direito à objecção de co
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Valorizando o ordenamento jurídico n
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 médicos responsáveis pela prestação
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 g) «Médico responsável», o médico qu
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Artigo 6.º Limites das directivas an
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 5 — Em caso de urgência ou de perig
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Artigo 12.º Direito à objecção de co
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Artigo 16.º Efeitos da representação
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Capítulo IV Disposições complementar
Pág.Página 26