O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro
Páginas Relacionadas
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Artigo 13.º Direito à objecção de co
Pág.Página 18
18 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Artigo 13.º Direito à objecção de co
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Valorizando o ordenamento jurídico n
Pág.Página 19
19 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Valorizando o ordenamento jurídico n
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 médicos responsáveis pela prestação
Pág.Página 20
20 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 médicos responsáveis pela prestação
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 g) «Médico responsável», o médico qu
Pág.Página 21
21 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 g) «Médico responsável», o médico qu
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Artigo 6.º Limites das directivas an
Pág.Página 22
22 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Artigo 6.º Limites das directivas an
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 5 — Em caso de urgência ou de perig
Pág.Página 23
23 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 5 — Em caso de urgência ou de perig
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Artigo 12.º Direito à objecção de co
Pág.Página 24
24 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Artigo 12.º Direito à objecção de co
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Artigo 16.º Efeitos da representação
Pág.Página 25
25 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Artigo 16.º Efeitos da representação
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Capítulo IV Disposições complementar
Pág.Página 26
26 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Capítulo IV Disposições complementar
Pág.Página 26