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35 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011

físicos e psicológicos; na comunicação eficaz e terapêutica; na assistência e apoio à família; no trabalho em equipa interdisciplinar, em que todos se centram numa mesma missão e objectivos.
Tal como reconhecem o Programa Nacional de Cuidados Paliativos e as recomendações internacionais sobre esta matéria, é imprescindível que os profissionais de saúde envolvidos nestes cuidados de saúde detenham formação e competências diferenciadas para prestar esta actividade assistencial, à semelhança, aliás, daquilo que se passa com outras áreas da saúde e com o fim primeiro de não prejudicar a qualidade dos cuidados prestados.
Se estes doentes não forem correctamente tratados por equipas devidamente formadas, poderão ser alvo de cuidados desproporcionados e fúteis, que, longe de lhes aliviarem o sofrimento, o agravam, prefigurando, à luz do artigo 58.º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos, má prática clínica e obstinação terapêutica.
Acarretam igualmente gastos avultados e desnecessários, com ineficiência indesejável e gerando desperdício no sistema de saúde.
2 — A necessidade crescente de cuidados paliativos é hoje consensual, e a resposta do SNS nesta matéria mantém-se até agora deficitária. Apesar da criação, em 2006, da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), através do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, com a inclusão na Rede e a preconização de serviços específicos dirigidos a doentes incuráveis e em fase de doença avançada e irreversível, certo é que os cuidados paliativos representam a área até agora nela menos desenvolvida.
Tratando-se de um grupo de doentes tão vulneráveis, com necessidades específicas e tempos de sobrevida necessariamente mais reduzidos, e não querendo negligenciar o valor intrínseco da pessoa humana e a sua dignidade nessas circunstâncias, é, pois, um imperativo ético e organizativo assegurar o acesso atempado a cuidados paliativos e reconhecê-los como um direito inalienável dos doentes, tal como consagrado no presente projecto de lei.
Apesar de aquele diploma de 2006 reconhecer o direito dos doentes e das suas famílias à prestação dos cuidados paliativos e prever a criação de serviços dessa natureza, a realidade demonstra que continuam a existir limitações claras a essa concretização. Isso decorre de deficiências a vários níveis.
Em primeiro lugar, uma clara escassez de valências face às recomendações internacionais, nomeadamente da OMS.
Em segundo lugar, verifica-se a nível do País uma enorme assimetria na distribuição regional e na variedade de serviços disponíveis (hospital/internamento/apoio domiciliário).
Em terceiro lugar, existem inúmeros problemas no acesso aos cuidados no âmbito da RNCCI, com tempos de espera inaceitáveis no contexto de pessoas em fim de vida, e com burocracia excessiva, introduzida por níveis de decisão desnecessários, com regras rígidas e desajustadas da realidade deste tipo de doentes.
O primeiro Index Global sobre Qualidade na Morte recentemente realizado pela Economist Intelligence Unit (EIU) coloca Portugal entre os países com piores indicadores no que se refere a cuidados paliativos disponíveis. Entre os 40 países avaliados, Portugal ocupa o 31.º, como um dos piores para se morrer, sendo na Europa o mais mal classificado. Os pontos mais frágeis que justificam a fraca avaliação do nosso país são, nomeadamente, a ausência de divulgação e conhecimento público sobre cuidados paliativos, a escassez de profissionais e de camas hospitalares nesta área e a falta de serviços de cuidados paliativos disponíveis (www.eiu.com). O Reino Unido, um país de referência no investimento em cuidados paliativos, encabeça a lista dos melhores países, seguido da Austrália, Nova Zelândia, Irlanda, Bélgica, Áustria, Holanda, e Alemanha. Com piores condições que Portugal, encontramos países como a Malásia, a Rússia, a China, o Brasil, o Uganda e, em último lugar, a Índia.
3 — É esta realidade que o CDS-PP pretende inverter e, face ao exposto, urge corrigir estas deficiências estruturais do actual sistema de prestação de cuidados paliativos, o que deve ser feito através da atribuição de prioridade política explícita a esta área.
Tal passa pela promoção de uma estratégia concertada nos diferentes níveis assistenciais e pela integração plena destes cuidados nos programas de saúde pública. Isso pressupõe um investimento claro na alocação e formação adequada de recursos humanos: além de uma formação especializada, os profissionais devem ser em número suficiente e dispor de tempos próprios e bastantes para dar resposta condigna às situações clínicas que os doentes apresentam.
A integração plena dos cuidados paliativos passa também pela disponibilização dos fármacos considerados fundamentais nesta área e no financiamento claro destas actividades assistenciais.

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