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41 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011

Base XV Coordenação da Rede Nacional Cuidados Paliativos

1 — A coordenação da RNCP processa-se a nível nacional e em articulação operacional com as estruturas regionais e locais.
2 — A coordenação da RNCP a nível nacional é assegurada pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, a regulamentar pelo Ministério da Saúde.
3 — A regulamentação referida no número anterior deverá respeitar a obrigatoriedade de o presidente da RNCP ser um profissional de saúde com formação específica em cuidados paliativos.
4 — A coordenação da RNCP a nível regional é assegurada por cinco equipas, nas quais estarão representadas as Administrações Regionais de Saúde, em termos a regulamentar pelo Ministério da Saúde.
5 — A regulamentação referida no número anterior deverá prever a forma de representação das entidades de cariz social ou privadas presentes na RNCP.
6 — A operacionalização a nível local é determinada pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, sob proposta das equipas regionais.

Base XVI Competências da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos

1 — Compete à Comissão Nacional de Cuidados Paliativos:

a) Coordenar a RNCP; b) Elaborar e propor para aprovação da tutela os planos estratégicos para o desenvolvimento dos cuidados paliativos com periodicidade bianual; c) Entregar semestralmente relatório actualizado sobre a prestação de cuidados paliativos à Assembleia da Republica; d) Estabelecer metas de progresso anuais; e) Elaborar relatório anual, nomeadamente sobre patologias, opções terapêuticas e recursos humanos envolvidos; f) Os planos, metas e relatórios previstos em b), c) e d), devem conter informação, nomeadamente sobre principais patologias, opções terapêuticas, recursos humanos envolvidos e necessários, e execução financeira; g) Estabelecer critérios de certificação, acreditação e avaliação da qualidade das respostas da RNCP e disponibilizar meios para a concretização das mesmas; h) Promover a elaboração e permanente actualização de normas técnicas e guias de boas práticas para a prestação de cuidados paliativos; i) Fazer cumprir os regulamentos de segurança e qualidade nos estabelecimentos da RNCP, em estreita articulação com os organismos competentes; j) Estabelecer orientações estratégicas e técnicas no domínio da formação contínua e específica dos diversos grupos de profissionais e voluntários a envolver na prestação de cuidados paliativos; k) Elaborar os termos de referência para a contratualização da prestação de cuidados paliativos no âmbito da RNCP; l) Celebrar contratos com instituições públicas, de cariz social ou privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de cuidados paliativos, ou delegar nas equipas regionais essa competência, em termos a regulamentar; m) Responder às reclamações apresentadas pelos utentes da RNCP; n) Manter a articulação com outras unidades de prestação de cuidados, nomeadamente com os cuidados de saúde primários e hospitalares.

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