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43 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011

2 — A unidade referida no número anterior presta cuidados diferenciados, nomeadamente em regime de internamento, e deve estar preferencialmente integrada num hospital, ou noutra Instituição de saúde com internamento.
3 — As unidades previstas nesta base podem ter diferentes valências assistenciais, como internamento, apoio intra-hospitalar ou domiciliário e consulta externa.

Base XX Equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos

1 — A equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos é uma equipa do hospital que:

a) Presta aconselhamento e apoio diferenciado em cuidados paliativos especializados a outros profissionais e aos serviços do hospital, assim como aos doentes e suas famílias; b) Presta cuidados em execução do plano individual de intervenção, aos doentes internados em situação de sofrimento decorrente de doença grave ou incurável, em fase avançada e progressiva ou com prognóstico de vida limitado, para os quais seja solicitada a sua actuação.

2 — A equipa referida no número anterior está integrada na unidade de cuidados paliativos, quando esta exista na mesma instituição, e corresponde a uma valência dessa unidade.
3 — Quando não exista unidade de internamento, a equipa funcionará de forma autónoma.

Base XXI Equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos

1 — A equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos tem por finalidade:

a) Prestar apoio e aconselhamento diferenciado, em cuidados paliativos, às unidades de cuidados de saúde primários, nomeadamente às unidades de cuidados na comunidade e às unidades e equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados; b) Prestar cuidados paliativos específicos a doentes que deles necessitam e apoio às suas famílias ou cuidadores, no domicílio, para os quais seja solicitada a sua actuação.

2 — Sempre que não exista equipa local de cuidados paliativos, ou que, de acordo com as orientações desta, as necessidades ou densidade populacional o exijam, a equipa referida no número anterior funciona de forma autónoma.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos pode estar integrada em equipa de cuidados continuados integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
4 — A equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos deve dispor de horário específico para desenvolver as suas actividades.

Base XXII Funções da equipa comunitária

1 — A equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos assegura, designadamente:

a) Formação em cuidados paliativos dirigida às equipas de saúde familiar do centro de saúde e aos profissionais que prestam cuidados continuados domiciliários; b) Avaliação integral do doente; c) Tratamento e intervenções paliativas a doentes complexos; d) Apoio às unidades de cuidados de saúde primários, nomeadamente às unidades de cuidados na comunidade e às unidades e equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

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