O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

44 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011

e) Apoio aos familiares ou cuidadores.

2 — Estas equipas, que são autónomas, fazem a gestão dos procedimentos de articulação entre os recursos e os níveis de saúde e sociais.

Base XXIII Acesso à Rede Nacional de Cuidados Paliativos

São destinatários das unidades e equipas da RNCP as pessoas que se encontrem em situação de doença incurável ou grave, em fase avançada e progressiva, com prognóstico limitado e com sofrimento associado.

Base XXIV Admissão na Rede Nacional de Cuidados Paliativos

1 — A admissão na RNCP é efectuada com base em critérios clínicos mediante decisão das unidades de cuidados paliativos, das equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos ou das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos em regime ambulatório.
2 — A admissão em cada unidade ou equipa da RNCP é determinada pela respectiva coordenação, tendo em conta critérios de gravidade e prioridade clínica.
3 — A admissão nas unidades de internamento de cuidados paliativos ou nas equipas intra-hospitalares de cuidados paliativos é solicitada:

a) Pelas unidades e equipas de internamento da RNCP; b) Pelas equipas comunitárias; c) Pelo médico assistente; d) Pelo médico que referencia o doente necessitado de cuidados paliativos, nomeadamente estando noutro serviço hospitalar.

4 — No caso das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, a admissão é solicitada:

a) Pelas próprias equipas da RNCP; b) Pelo médico assistente; c) Pelo médico que referencia o doente necessitado de cuidados paliativos, nomeadamente estando noutro serviço hospitalar; d) Pelos serviços de cuidados continuados e integrados; e) Pelo doente e sua família; f) Pelos serviços ou instituições sociais do município de referência.

5 — A admissão nas unidades de internamento de cuidados paliativos depende, ainda, da impossibilidade da prestação de cuidados paliativos em regime ambulatório.
6 — A exaustão dos cuidadores informais, devidamente documentada e avaliada, pode constituir critério para internamento, devendo acontecer por períodos não superiores a 30 dias e, desejavelmente, não mais que uma vez por ano, nos termos a definir pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos.

Base XXV Mobilidade na Rede Nacional de Cuidados Paliativos

1 — A mobilidade do doente na RNCP é garantida pelo processo de transferência entre serviços de tipologia diferentes ou pelo processo de transferência em serviços com a mesma tipologia.
2 — Os critérios que determinam esta mobilidade são a necessidade de adequação e continuidade de cuidados paliativos, a maior proximidade ao domicílio e a gestão de oferta disponível, nos termos da Lei de Bases da Saúde.

Páginas Relacionadas
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Artigo 19.º Procedimentos 1 —
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 físicos e psicológicos; na comunicaç
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Para além das respostas em intername
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 c) «Continuidade dos cuidados», a se
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 d) Apoio aos familiares ou prestador
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 3 — Crianças, adolescentes, pessoas
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Capítulo III Cuidados paliativos
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Base XV Coordenação da Rede Nacional
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Base XVII Competências das equipas r
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 2 — A unidade referida no número an
Pág.Página 43
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 3 — A gestão de oferta disponível d
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 b) Facultar às equipas coordenadoras
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Base XXXIII Condições de instalação<
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Base XXXVIII Directiva antecipada de
Pág.Página 48