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48 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011

Base XXXVIII Directiva antecipada de vontade

1 — Lei especial regula o regime jurídico da directiva antecipada de vontade.
2 — O disposto no número anterior não prejudica a regulamentação legal existente para doação de órgãos e destino do corpo após a morte. Base XXXIX Obstinação terapêutica

A obstinação terapêutica definida na Base II constitui má prática clínica e infracção disciplinar, nos termos da legislação geral e deontológica aplicável.

Capítulo VI Disposições finais e transitórias

Base XL Regiões autónomas

Compete aos órgãos de governo das regiões autónomas procederem à regulamentação própria em matéria de organização, funcionamento e regionalização dos cuidados paliativos, nos termos da Base VIII da Lei de Bases da Saúde.

Base XLVI Aplicação progressiva

1 — As unidades de cuidados paliativos, as equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos e as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, bem como outros estabelecimentos e serviços idênticos no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados, que se encontrem em funcionamento à data da entrada em vigor da presente lei, são integradas na RNCP.
2 — As unidades e equipas referidas no número anterior devem adaptar-se ao disposto na presente lei no prazo de 120 dias após a sua integração na RNCP.

Base XLII Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 8 de Setembro de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — Isabel Galriça Neto — João Serpa Oliva — Manuel Isaac — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — José Manuel Rodrigues.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 24/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A REABERTURA URGENTE DA 3.ª REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE GAIA)

Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Cinco Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar o projecto de resolução n.º 24 /XII (1.ª) — Recomenda a reabertura urgente da 3.a Repartição de

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