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49 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011

Finanças de Gaia (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada e foi admitida na Assembleia da República a 15 de Julho de 2011, data na qual baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
3 — A discussão do projecto de resolução n.º 24/XII (1.ª), do PCP, que teve lugar na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em reunião de 27 de Julho de 2011, ocorreu nos seguintes termos: O Sr. Deputado Honório Novo, do PCP, apresentou o conteúdo e fundamentos do projecto de resolução, lembrando as iniciativas que, no final da XI Legislatura, haviam sido aprovadas, no sentido de ser mantida a 3.a Repartição de Finanças de Gaia:

Tipo № SL Título Autoria Projecto de resolução 427/XI 2 Recomenda ao Governo a manutenção da 3.
a Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, na freguesia de Pedroso. BE Resolução da AR 56/2011 Projecto de resolução 425/XI 2 Reabertura do 3.° Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia. CDS-PP Resolução da AR 59/2011 Projecto de resolução 407/XI 2 Recomenda ao Governo que diligencie а reabertura do serviço da Direcção-Geral de Irrmostos na freguesia de Pedroso. Vila Nova de Gaia. PS Rejeitado Projecto de resolução 398/XI 2 Recomenda ao Governo a manutenção da 3.a Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia na freguesia de Pedroso, por contrapartida do encerramento da 1.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia.
PSD Resolução da AR 58/2011 Projecto de resolução 384/XI 2 Recomenda ao Governo a manutenção da 3.a Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia. PCP Resolução da AR 54/2011

Acrescentou que, apesar das resoluções aprovadas, o Governo não cumprira as recomendações do Parlamento, razão pela qual se retomava, agora, o assunto.
Tomou então a palavra o Sr. Deputado Fernando Virgílio Macedo, do PSD, que recordou o encerramento do serviço de finanças sem que, na sua opinião, o PS tivesse seguido um critério de racionalidade. Reiterou o conteúdo da iniciativa apresentada pelo PSD na XI Legislatura (v. quadro supra), acrescentando que a reabertura do serviço entretanto encerrado teria de passar, forçosamente, pelo crivo da contenção financeira em que o País se encontrava.
Interveio a Sr.ª Deputada Isabel Santos, do PS, explicando que o serviço encerrado não dispunha das necessárias condições de acessibilidade nem podia ser adaptado. Explicou que havia sido esse o motivo do encerramento daquele, e não de outro, serviço. Acrescentou que, à data, não havia sido possível encontrar outras instalações adequadas na zona. Terminou, mantendo a posição de então, ou seja, a necessidade de reanálise de uma melhor distribuição de serviços, com condições condignas.
Quanto ao Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do BE, alegou que o discurso do PSD, do critério de racionalidade financeira, não poderia servir de escusa para o incumprimento das resoluções aprovadas.
A Sr.ª Deputada Vera Rodrigues, do CDS-PP, defendeu que qualquer solução a adoptar para o problema não poderia ser alheia aos constrangimentos e limitações orçamentais. Terminou, acrescentando que seria necessária uma análise custo-benefício, que fundamentasse, criteriosamente, a reabertura do Serviço de Finanças 3 de Vila Nova de Gaia.
Gerou-se um debate entre os Srs. Deputados Isabel Santos, do PS, Fernando Virgílio Macedo, do PSD, João Pinho de Almeida, do CDS-PP, e Honório Novo, do PCP, em que foram alegadas eventuais alterações de posição do PSD e do CDS-PP (refutadas pelos intervenientes dos respectivos grupos parlamentares), entre as duas legislaturas.

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