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54 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011

pequenas empresas sedeadas nas nove freguesias que eram por ela abrangidos. Mas, como já sucedera com as obras feitas na 2.ª e na 4.ª Repartição de Finanças, tudo isso seria possível sem encerrar o Serviço de Finanças. Caso se verificasse a impossibilidade de adaptar as referidas instalações, então haveria que encontrar uma outra localização na mesma zona que não passasse pela imposição inaceitável de obrigar milhares de contribuintes a deslocarem-se dezenas de quilómetros sempre que tivessem que se dirigir aos serviços de finanças.
A total inflexibilidade do então Governo em aceitar argumentos e soluções, e a perspectiva eminente — logo depois concretizada — do Ministério das Finanças avançar com o encerramento da Repartição de Finanças dos Carvalhos, fez com que o PCP apresentasse, em 2 de Fevereiro de 2011, o projecto de resolução n.º 384/XI (2.ª), que «Recomendava ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia». Este projecto de resolução foi discutido na Comissão de Orçamento e Finanças no dia 15 de Fevereiro de 2011, de cujo debate resultou um texto de substituição — no fundamental resultante do facto de, entretanto, a DGI ter imposto o encerramento da Repartição de Finanças precisamente na véspera desse debate — aprovado no Plenário da Assembleia da República em 18 de Fevereiro de 2011, com os votos a favor de todos os grupos parlamentares, à excepção do PS.
A Resolução n.º 54/2011, da Assembleia da República, subscrita pelo seu Presidente, Dr. Jaime Gama, foi então publicada no Diário da República, em 22 de Março de 2011, e recomendava sucessivamente ao Governo:

«1 — A suspensão da eficácia da Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, do Ministério das Finanças, e do Despacho n.º 2812/2011, de 9 de Fevereiro, do Director-Geral dos Impostos, procedendo à reabertura da 3.ª Repartição de Finanças de Gaia, situada nos Carvalhos, encerrada no dia 14 de Fevereiro de 2011.
2 — A manutenção em funcionamento da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, situada nos Carvalhos, conservando o serviço de proximidade relativamente ao mesmo universo de freguesias e de contribuintes abrangido até 14 de Fevereiro de 2011.
3 — Que, relativamente às instalações dos Carvalhos onde até 14 de Fevereiro de 2011 funcionou o Serviço de Finanças-3 de Gaia, o Governo proceda com a máxima urgência a obras de adaptação e de modernização no edifício ou que, verificada a impossibilidade da sua execução, encontre uma localização alternativa situada na mesma área geográfica das actuais instalações.
4 — Que, sem prejuízo da manutenção dos postos de trabalho hoje existentes na Direcção-Geral de Impostos em Gaia, da qualidade do serviço público prestado e da contenção da despesa pública, o Governo proceda à reestruturação orgânica e funcional dos serviços de finanças neste concelho.»

A polémica em torno do encerramento da 3.ª Repartição de Finanças dos Carvalhos motivou também a apresentação de iniciativas por parte de outros grupos parlamentares, as quais deram entrada na Assembleia da República já depois do atrás citado projecto de resolução n.º 384/XI (2.ª), que foram também aprovadas em Plenário no dia 25 de Fevereiro de 2011. Foi o caso da Resolução n.º 56/2011 da Assembleia da República, que teve na sua origem um projecto de resolução apresentado pelo BE, que recomendava «ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, na freguesia de Pedroso», a Resolução n.º 58/2011, com base num projecto de resolução apresentado pelo PSD, e que igualmente recomendava «ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, na freguesia de Pedroso», e a Resolução n.º 59/2011, com origem num projecto de resolução apresentado pelo CDS-PP que recomendava ao Governo a «Reabertura do 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia». À semelhança da Resolução n.º 54/2011, todas estas resoluções da Assembleia da República foram também aprovados, com os votos a favor de todos os grupos parlamentares, tendo também todas elas contado com o voto contrário do PS.
Estas resoluções obrigavam o Governo do PS, que cessou funções no passado dia 21 de Junho, a anular a Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, do Ministério das Finanças, e o Despacho n.º 2812/2011, de 9 de Fevereiro, do Director-Geral dos Impostos, e obrigava à consequente reabertura do Serviço de Finanças 3 de Vila Nova de Gaia no mesmo local onde funcionara até 14 de Fevereiro de 2011. Em tese, o anterior governo estava formalmente obrigado ao cumprimento das atrás citadas resoluções da Assembleia da República a partir do momento da respectiva publicação em Diário da República, isto é, a partir de 22 de Março de 2011.

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