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55 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011

Como se sabe o anterior governo do PS não cumpriu com o teor das diferentes resoluções da Assembleia da República e não promoveu a reabertura do Serviço de Finanças 3 dos Carvalhos. Embora o pudesse e devesse ter feito, aceita-se, todavia, que as circunstâncias políticas não o tivessem permitido, já que, entretanto, ocorreu a demissão do ex-Primeiro-Ministro e a convocação de eleições legislativas antecipadas, realizadas no passado dia 5 de Junho.
Mas este incumprimento da parte do anterior governo, voluntário ou não (facto neste momento completamente irrelevante), não faz esquecer o problema nem sequer alivia os fortes constrangimentos que essa decisão continua a provocar a milhares de contribuintes desde o passado mês de Fevereiro. Por isso se justifica que a Assembleia da República reitere o essencial das deliberações aprovadas nos plenários de 18 e 25 de Fevereiro deste ano e que convirja na necessidade de recordar aos actuais governantes a urgência de proceder à reabertura do Serviço de Finanças que durante tantos anos funcionou nos Carvalhos, em Gaia.
Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 — A reabertura urgente da 3.ª Repartição de Finanças de Gaia que até 14 de Fevereiro de 2011 funcionou em edifício próprio, nos Carvalhos, freguesia de Pedroso; 2 — A conservação do serviço público de proximidade, relativamente ao mesmo universo de freguesias e de contribuintes, que essa 3.ª Repartição de Finanças de Gaia assegurou até 14 de Fevereiro de 2011.
3 — A realização urgente de obras de adaptação e modernização no edifício onde até 14 de Fevereiro de 2011 funcionou a 3.ª Repartição de Finanças dos Gaia, ou, caso se verifique a impossibilidade dessa intervenção, a escolha urgente de uma localização alternativa situada na mesma área geográfica dessas instalações.
4 — A realização de uma reestruturação orgânica e funcional dos serviços de finanças do concelho, sem prejuízo da conservação dos postos de trabalho existentes na Direcção-Geral de Impostos em Vila Nova de Gaia, da qualidade do serviço público prestado e da contenção da despesa pública.

Assembleia da República, 14 de Julho de 2011

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 67/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA PARA A SUA EVENTUAL ALTERAÇÃO OU REVISÃO

Exposição de motivos

O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto, sob a égide de um governo do Partido Socialista, tendo entrado em vigor a 24 de Agosto de 2005, sendo o primeiro plano de ordenamento daquela área protegida, criada em 28 de Julho de 1976.
Dá-se, no entanto, a circunstância de só em Agosto de 2009 o Regulamento do Plano de Ordenamento ter produzido plenamente os seus efeitos no Parque Marinho Professor Luiz Saldanha, em concreto na área de protecção total (vulgo área sem exploração de recursos), no que respeita à actividade da pesca profissional, mercê do regime de transição de que esta actividade beneficiou.
Sem prejuízo do anteriormente mencionado, o tempo decorrido justifica que se avalie a pertinência de dar início à preparação de uma alteração ou, mesmo, da revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, no pressuposto de que uma avaliação é condição essencial para a verificação da necessidade de alterar, ou rever, este instrumento de gestão territorial.
Urge, no entanto, ter presente que o Plano de Ordenamento tem incidência em duas vertentes distintas de análise e de avaliação: a da parte terrestre do Parque Natural da Arrábida, desde Agosto de 2005, que poderá merecer uma avaliação da sua implementação, tendo presente a compilação de toda a informação disponível sobre a eficácia das medidas desenvolvidas até ao presente; e a da parte marinha, que beneficiou do supra

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