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56 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011

mencionado regime de transição e que, por só se encontrar plenamente em vigor há pouco mais de dois anos (não tendo ainda decorrido os três anos que impõem a sua revisão, nos termos da lei), pode justificar apenas uma avaliação intercalar.
Neste sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, e tendo presente que só com o conhecimento cabal da realidade se poderá decidir sobre a eventual oportunidade de alteração ou de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (nos termos e nos prazos previstos na lei), os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, adopte a seguinte resolução:

1 — Recomendar ao Governo que:

a) No que concerne à parte marinha do Parque Natural da Arrábida, proceda a uma avaliação intercalar da execução do Plano de Ordenamento, tendo por base o conjunto de relatórios de evolução, bem como a monitorização feita até à data, por não estarem decorridos três anos sobre a sua vigência; b) No que concerne à parte terrestre do Parque Natural da Arrábida, proceda à avaliação final da execução do Plano de Ordenamento, tendo por base todas as informações disponíveis.

2 — Recomendar ao Governo que:

a) Tal avaliação seja abrangente e, por isso, incida sobre todas as vertentes previstas no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, nomeadamente a promoção da conservação dos recursos naturais da região, através do desenvolvimento de acções tendentes à salvaguarda da flora, principalmente a vegetação terrestre climática, da fauna, nomeadamente dos recursos marinhos e dos aspectos geológicos e paisagísticos; a promoção da gestão e valorização dos recursos naturais, nomeadamente os marinhos, possibilitando a manutenção dos sistemas ecológicos essenciais e os suportes de vida, garantindo a sua utilização sustentável, a preservação da biodiversidade e a recuperação dos recursos depauperados ou sobreexplorados; a salvaguarda do património arqueológico, nomeadamente o subaquático, e o património arquitectónico, histórico ou tradicional da região, bem como a promoção de uma arquitectura integrada na paisagem; o contributo para a ordenação e disciplina das actividades urbanísticas, industriais, recreativas e turísticas, de forma a evitar a degradação dos valores naturais, seminaturais e paisagísticos, estéticos e culturais da região, possibilitando o exercício de actividades compatíveis, nomeadamente o turismo da natureza; a promoção do desenvolvimento sustentável da região e o bem-estar das populações; b) Proceda, no âmbito da avaliação, à identificação da suficiência de meios e recursos para o cumprimento dos objectivos ali consagrados.

3 — Recomendar ao Governo que, sem prejuízo e independentemente da audição pública que decorre dos procedimentos legais previstos nos processos de revisão dos instrumentos de gestão territorial, a avaliação referida no ponto 1, comporte um capítulo do qual conste a apreciação que as entidades cuja actividade tenha incidência no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida fazem da sua aplicação, a partir do preenchimento de questionários técnica e cientificamente estruturados, e que se reportem às variáveis em apreço, bem como através de audições, caso estas se justifiquem; 4 — Recomendar ao Governo que a avaliação esteja concluída até ao final de 2011 para que seja possível, no decurso do ano de 2012, proceder-se à alteração ou revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, nos termos que vierem a justificar-se.

Palácio de São Bento, 8 de Setembro de 2011 Os Deputados do PS: Eurídice Pereira — Vieira da Silva — Jorge Lacão — Inês de Medeiros — Duarte Cordeiro — Pedro Farmhouse — Renato Sampaio — Idália Salvador Serrão.

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