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5 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011

Os Deputados do PS: Maria de Belém Roseira — Pedro Silva Pereira — Sónia Fertuzinhos — Odete João — Isabel Santos — Pedro Nuno Santos — Duarte Cordeiro — Nuno Sá.

— —— PROJECTO DE LEI N.º 60/XII (1.ª) DETERMINA O PRINCÍPIO DO ENGLOBAMENTO DAS MAIS-VALIAS EM IRS

Exposição de motivos

De acordo com o artigo 5.º da Lei Geral Tributária, a tributação «promove a justiça social, a igualdade de oportunidades e as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento».
Verifica-se, no entanto, que a legislação em vigor não cumpre o princípio fiscal acima enunciado, na medida em que permite a exclusão, em sede de IRS, da tributação das mais-valias provenientes da alienação de acções detidas durante mais de 12 meses, bem como de outros títulos de dívida.
Este regime estabelece um privilégio singular quando comparado com os restantes países da OCDE. São, neste momento, poucos os que isentam estes rendimentos. Pelo contrário, as mais-valias bolsistas são taxadas de norte a sul da Europa, mesmo em mercados considerados «financeiramente competitivos» como os EUA, o Reino Unido e a Irlanda.
As taxas praticadas variam entre os 30% na Suécia, entre os 28% e 43% na Dinamarca, 27% em França, 20% nos EUA, 25% na Alemanha, 20% na Hungria e 18% em Espanha.
Recorde-se que, à excepção dos lucros bolsistas de longo prazo e rendimentos de títulos análogos, todas as restantes formas de rendimentos estão sujeitas a tributação: os rendimentos do trabalho (salários), juros de depósitos, mais-valias imobiliárias, pensões de reforma e lucros empresariais.
É possível ler-se sobre esta matéria, no Relatório do Grupo para o Estudo da Política Fiscal, encomendado pelo anterior Ministério das Finanças:

«Na verdade, a generosidade fiscal que, entre nós, existe relativamente às mais-valias obtidas na alienação de valores mobiliários — em particular das acções — é frequentemente considerada uma fonte manifesta de injustiça fiscal. A nosso ver, os benefícios desta solução não compensam os seus custos. A perda de receita e a redução da equidade e da eficiência fiscal parecem-nos bem mais importantes do que um suposto factor de apoio aos mercados de capitais.»

O Bloco de Esquerda considera, assim, que não existe qualquer razão para que as mais-valias das acções detidas durante mais de 12 meses sejam excluídas de qualquer tributação. Pelo contrário, a manutenção de uma lei que privilegia claramente a especulação e os investimentos em bolsa em relação a todos os outros rendimentos é promotora da injustiça fiscal e configura uma estrutura de incentivos contrária às necessidades da nossa economia.
Portugal continua, de facto, a ser um dos raros países «ricos» a conceder estes privilégios às mais-valias mobiliárias, contrariando o crescente consenso internacional em torno da necessidade de um sistema financeiro mais justo e regulado.
A presente proposta assume também uma especial importância no actual momento de crise económica e de consolidação das contas públicas. O actual Governo, no seguimento do já efectuado pelo seu antecessor, optou pela implementação de novas políticas de austeridade como forma de controlar a despesa pública e aumentar a receita fiscal. Embora o discurso efectuado privilegie a «distribuição igual de sacrifícios», a realidade revela uma prática bem distinta.
Na sequência dos sucessivos aumentos de impostos e cortes nos serviços e prestações sociais, o actual Executivo apresentou, em Agosto do presente ano, novas medidas de austeridade. Novos aumentos nas tabelas do IVA vêm agora somar-se ao imposto extraordinário e ao aumento no preço dos transportes.
Simultaneamente, o Governo anunciou cortes adicionais nos serviços públicos essenciais — 11% na saúde, 12% na educação — e o prolongamento dos congelamentos salariais na função pública.

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