O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

61 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 70/XII (1.ª) REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO NACIONAL À PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA ÁGUAS DE PORTUGAL

O Bloco de Esquerda considera o acesso universal aos serviços da água um direito inalienável de todos os cidadãos e cidadãs e defende que a administração e a gestão dos serviços de abastecimento de água e de saneamento devem ser realizadas exclusivamente por entidades públicas, visto que a água não deve ser tratada como uma mercadoria ou um negócio.
No entanto, no seu Programa, o XIX Governo Constitucional exprime a deliberação próxima da privatização da empresa pública Águas de Portugal, através de expectável acto legislativo, o qual, a nosso ver, deve ser antecedido da pronúncia das portuguesas e dos portugueses.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, para efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, alterada pela Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de Setembro, e pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro, apresentar ao Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que as eleitoras e os eleitores sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:

«Concorda com a privatização da empresa Águas de Portugal?»

Assembleia da República, 9 de Setembro de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Fazenda — Francisco Louçã — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca — Cecília Honório — João Semedo — Ana Drago.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Artigo 19.º Procedimentos 1 —
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 físicos e psicológicos; na comunicaç
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Para além das respostas em intername
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 c) «Continuidade dos cuidados», a se
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 d) Apoio aos familiares ou prestador
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 3 — Crianças, adolescentes, pessoas
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Capítulo III Cuidados paliativos
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Base XV Coordenação da Rede Nacional
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Base XVII Competências das equipas r
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 2 — A unidade referida no número an
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 e) Apoio aos familiares ou cuidadore
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 3 — A gestão de oferta disponível d
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 b) Facultar às equipas coordenadoras
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Base XXXIII Condições de instalação<
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011 Base XXXVIII Directiva antecipada de
Pág.Página 48