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493 | II Série A - Número: 028S1 | 14 de Setembro de 2011

MEMORANDO DE CONSULTAS 1. As delegações que representavam a União Europeia e os seus Estados-Membros e os Estados Unidos da América reuniram-se em Bruxelas de 23 a 25 de Março de 2010 para concluírem as negociações relativas à segunda fase do Acordo de Transporte Aéreo. As listas das delegações constam do apêndice A.
2. As delegações chegaram a acordo ad referendum e rubricaram o texto de um Protocolo de Alteração do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em 25 e 30 de Abril de 2007 (a seguir designado "Protocolo", constante do apêndice B). As delegações tencionam submeter o projecto de Protocolo à aprovação das respectivas autoridades, tendo em vista a sua entrada em vigor num futuro próximo.
3. As referências no presente Memorando ao Acordo e aos artigos, números e anexos entendem- -se como referências ao Acordo, na redacção que lhe será dada pelo Protocolo.
4. A delegação da UE confirmou que, em consequência da entrada em vigor a 1 de Dezembro de 2009 do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, a União Europeia se substituiu e sucedeu à Comunidade Europeia e que, a partir desta data, todos os direitos e obrigações da Comunidade Europeia no Acordo, e todas as suas referências a esta, são aplicáveis à União Europeia 5. As delegações afirmaram que os procedimentos de reconhecimento recíproco das decisões reguladoras relativas à capacidade e nacionalidade das companhias aéreas previstos no novo artigo 6."-A não se destinam a alterar as condições previstas nas disposições legislativas e regulamentares normalmente aplicadas pelas Partes à exploração dos transportes aéreos internacionais a que se refere o artigo 4." do Acordo.

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