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11 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011

II – Opinião do Relator

O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de ―elaboração facultativa‖ conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

III – Conclusões

Atentos os considerandos supra expostos, a Comissão de Saúde conclui o seguinte:

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar o Projecto de Lei n.º 21/XII (1.ª).
2 – Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º deste diploma.
3 – De acordo com os respectivos proponentes, a iniciativa em apreço pretende regular os direitos dos cidadãos a decidirem antecipadamente, através do Testamento Vital, sobre a prestação de cuidados de saúde a que possam ser sujeitos no caso de, em determinado momento, se encontrarem em situação de incapacidade de manifestar a sua vontade, e cria o Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV).
4 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projecto de Lei n.º 21/XII (1.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário.

IV – Anexos

Anexa-se, nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República:
A Nota Técnica;

Palácio de São Bento, 12 de Setembro de 2011.
O Deputado Relator, Nuno Reis — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovadas por unanimidade.

Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 21/XII (1.ª) Regula o direito dos cidadãos a decidirem sobre a prestação futura de cuidados de saúde, em caso de incapacidade de exprimirem a sua vontade, e cria o Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV) — (BE) Data de admissão: 26-7-2011 Comissão de Saúde (9.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II.Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos Consultar Diário Original

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