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Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011 II Série-A — Número 29

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 21, 22, 30, 36, 39, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 53/XII (1.ª)]: N.º 21/XII (1.ª) [Regula o direito dos cidadãos a decidirem sobre a prestação futura de cuidados de saúde, em caso de incapacidade de exprimirem a sua vontade, e cria o Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV)]: — Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 22/XII (1.ª) (Consagra o direito dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos): — Idem.
N.º 30/XII (1.ª) (Clarificação das situações em que uma autorização de um medicamento para uso humano pode ser indeferida, suspensa, revogada ou alterada): — Idem.
N.º 36/XII (1.ª) [Extingue a Parque Escolar, Entidade Pública Empresarial, e transfere o seu património para o Estado (revogação do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro)]: — Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 39/XII (1.ª) (Estabelece uma nova Lei de Bases do Ambiente): — Parecer do Governo Regional da Madeira.
N.º 44/XI (1.ª) [Determina a aplicação extraordinária de uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector bancário, financeiro e grandes grupos económicos (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro)]: — Parecer do Governo Regional da Madeira.
N.º 45/XI (1.ª) [Tributação adicional sobre a aquisição e a detenção de automóveis de luxo, iates e aeronaves (Décima terceira alteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que aprovou o Código do Imposto sobre Veículos (ISV) e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC)]: — Idem.
N.º 46/XI (1.ª) [Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (IRC) (Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho)]: — Idem.
N.º 47/XI (1.ª) (Cria uma nova taxa aplicável às transacções financeiras realizadas no mercado de valores mobiliários): — Idem.

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