O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011

N.º 48/XI (1.ª) [Cria uma sobretaxa extraordinária em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro)]: — Idem.
N.º 49/XI (1.ª) [Fixa em 21,5% a taxa aplicável em sede de IRS às mais-valias mobiliárias (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)]: — Vide projecto de lei n.º 46/XII (1.ª).
N.º 50/XI (1.ª) [Cria um novo escalão para rendimentos colectáveis acima de 17 5000 euros e tributa de forma extraordinária dividendos e juros de capital (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)]: — Vide projecto de lei n.º 46/XII (1.ª).
N.º 51/XI (1.ª) [Tributação adicional do património imobiliário de luxo (Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto sobre Transacções Onerosas (IMT) e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)]: — Vide projecto de lei n.º 45/XII (1.ª).
N.º 53/XI (1.ª) [Cria uma taxa adicional em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442B/88, de 30 de Novembro)]: — Vide projecto de lei n.º 48/XII (1.ª).
Propostas de lei [n.os 14 a 16/XII (1.ª)]: N.º 14/XII (1.ª) — Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República. (a) N.º 15/XII (1.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, modificando os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública. (a) N.º 16/XII (1.ª) — Autoriza o Governo a proceder à revisão do regime aplicável ao saneamento e liquidação das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal. (b) Projectos de resolução [n.os 65, 66 e 71 a 73/XII (1.ª)]: N.º 65/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que adopte mecanismos internos que façam depender a concessão de apoios públicos às pessoas colectivas e singulares que promovam actividades no sector das artes do espectáculo e do audiovisual do recurso a uma percentagem mínima de contratos de trabalho (PS).
N.º 66/XII (1.ª) [Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA) determinado pelo Despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho]: — Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República e anexo, contendo republicação do projecto de resolução, após alteração apresentada pelo proponente em sede de Comissão.
N.º 71/XII (1.ª) — (c) N.º 72/XII (1.ª) — (c) N.º 73/XII (1.ª) — Pela defesa dos CTT Correios de Portugal, pela manutenção do seu carácter totalmente público e pela melhoria da qualidade do serviço público postal (PCP).
(a) São publicadas em Suplemento a este número.
(b) É publicada em 2.º Suplemento.
(c) Serão publicados oportunamente.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 PROJECTO DE LEI N.º 21/XII (1.ª) [REG
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 ―É necessário assegurar que os direitos
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 c) ―Mçdico responsável‖, o mçdico que
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 2 — Se o outorgante não sabe ou não p
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 expressar a sua vontade. 3 — As de
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 Artigo 11.º Objecção de consciência 1
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 também se extingue por renúncia do pr
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 responsável deve verificar a existên
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 II – Opinião do Relator O rela
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 VI. Apreciação das consequências da
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 Capítulo III – Procurador de cuidado
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 envolvam, no ano económico em curso,
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 Também o Código Deontológico da Orde
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 Enquadramento do tema no plano da Uniã
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 Enquadramento internacional País
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 Com este diploma o legislador nacion
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 França A Lei n.º 2005-370, de 22 de
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 em casos de urgência ou de impossibi
Pág.Página 20