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38 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 36/XII (1.ª) [EXTINGUE A PARQUE ESCOLAR, ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL, E TRANSFERE O SEU PATRIMÓNIO PARA O ESTADO (REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 41/2007, DE 21 DE FEVEREIRO)]

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice Parte I — considerandos Parte II — Opinião do Deputado Autor do Parecer Parte III — Conclusões Parte IV— Anexos

Parte I — Considerandos

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 36/XII (1.ª) – ―Extingue a Parque Escolar, Entidade Pública Empresarial e transfere o seu património para o Estado (Revogação do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro)‖; 2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento; 3 — A iniciativa em causa foi admitida em 8 de Agosto de 2011 e baixou, por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação e emissão do respectivo parecer; 4 — De acordo com o disposto no artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se, na reunião da Comissão de Educação, Ciência e Cultura do dia 30 de Agosto de 2011, à apresentação do Projecto de Lei n.º 36/XII (1.ª)SL por parte do Deputado Miguel Tiago, do PCP; 5 — No período destinado aos esclarecimentos não se registaram quaisquer intervenções; 6 — O Projecto de Lei inclui uma exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projectos de lei, em particular e encontra-se redigido e estruturado em conformidade com o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
7 — A iniciativa em análise é composta por 3 (três) artigos: Extinção e transferência do património (artigo 1.º), Regulamentação (artigo 2.º) e Revogação (artigo 3.º); 8 — O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa com este projecto extinguir a Parque Escolar, Entidade Pública Empresarial e transferir o seu património para o Estado (Revogação do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro); 9 — Na exposição de motivos, os proponentes consideram que a criação da Parque Escolar, EPE ―materializa um processo de desresponsabilização do Estado perante a gestão do edificado e recursos materiais que constituem o parque escolar português‖ e que a substituição do ―gabinete de projecto na dependência do Ministçrio da Educação que dispunha de recursos humanos próprios‖ pela referida empresa, representa ―custos incalculavelmente mais elevados para o Orçamento do Estado‖.
10 — Os autores referem ainda que foram levantadas questões de ―transparência e rigor nas formas de contratação de empresas de projecto e construção‖ e que ―várias práticas verificadas apontam mesmo para critérios de escolhas clientelares, que terão de ser investigados pelas entidades competentes e que poderão ter lesado o interesse põblico‖, razão pela qual o PCP apresentou uma proposta na Assembleia da Repõblica a requerer ao Tribunal de Contas uma auditoria às contas da Parque Escolar. O relatório de Auditoria do Tribunal de Contas, ―meses após o início dessa operação, continua indisponível‖, afirmam os proponentes.

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