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40 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011

Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 36/XII (1.ª) (PCP) Extingue a Parque Escolar, Entidade Pública Empresarial e transfere o seu património para o Estado — Revogação do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro.
Data de admissão: 8 de Agosto de 2011 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Laura Costa (DAC), Dalila Maulide e Rui Brito (DILP) e Luís Martins (DAPLEN).

Data: 29 de Agosto de 2011

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Um conjunto de deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentou a iniciativa legislativa supra identificada, visando extinguir a empresa ―Parque Escolar, EPE‖, e revogar o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que criou a Parque Escolar, EPE, e aprovou os respectivos Estatutos, os quais foram alterados e republicados, pelo Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de Abril.
Consideram os proponentes que a criação da ―Parque Escolar, EPE, materializa um processo de desresponsabilização do Estado perante a gestão do edificado e recursos materiais que constituem o parque escolar português‖ e que aquela empresa entidade põblica empresarial realizou intervenções que ―agravaram o endividamento externo do país sem justificação clara para nenhuma delas‖. Referem os mesmos, na exposição de motivos, que ―o Governo procedeu a uma descapitalização do Estado, transferindo para uma entidade empresarial uma componente importante do seu património‖ e criticam as atribuições conferidas pelo Governo á ―Parque Escolar‖, nomeadamente no àmbito da gestão de equipamentos e serviços escolares.
Entendem os autores do Projecto de Lei n.º 36/XII (1.ª) que a tutela do parque escolar deveria regressar às atribuições do Ministério da Educação, de modo a ser assegurada uma gestão transparente daquele património.
O projecto de lei sub judice que visa extinguir a ―Parque Escolar EPE«, ç constituído por 3 artigos: (i) o artigo 1.º extingue a empresa «Parque Escolar, EPE» e transfere todo o seu património para o Estado; (ii) o artigo 2.º prevê que o Governo tem 60 dias para regulamentar a iniciativa legislativa, de modo a instituir as medidas necessárias fazê-la cumprir; e (iii) o artigo 3.º revoga o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais O Projecto de Lei n.º 36/XI (1.ª) — ―Extingue a Parque Escolar, Entidade Põblica Empresarial e transfere o seu património para o Estado (Revogação do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro).‖— é subscrito por Consultar Diário Original

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