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45 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011

aditamento ao artigo 92.º do СIRС no sentido de tributar todas as instituições de crédito e sociedades financeiras, a funcionar em território português, a uma taxa efectiva de 25%, ou seja, estas entidades deixam de beneficiar de quaisquer deduções à colecta ou benefícios fiscais, passando a ser aplicado ao lucro tributável a taxa de 25% sem mais.
É verdade que as instituições de crédito e as sociedades financeiras têm lucros elevados em relação ao restante tecido económico português e que são tributadas por esses lucros às mesma taxas do que as restantes empresas, mas é preciso ter em conta os principios que estão na base da tributação em Portugal entre eles está o da igualdade. Criar taxas diferentes e mais pesadas para a banca em Portugal só trará desigualdades, em termos de imposto, nocivas à economia portuguesa já de si à beira da falência.
O sector financeiro é um sector económico com características próprias, e é um sector válido como qualquer outro, acima de tudo é um motor do desenvolvimento económico importantíssimo para as sociedades modernas.
É preciso ter em conta o historial da humanidade e não cometer os mesmo erros duas vez. Por isso, e tendo em conta que a crise internacional iniciou-se como uma crise financeira, com crise no subprime e com a queda do Lehman brothers, é necessário não fustigar o sector bancário e não fazer desse sector o bode expiatório da crise na sociedade contemporânea.
A sociedade moderna assenta a sua existência no sector financeiro, as famílias dependem do sector financeiro para viver e para ter as comodidades (merecidas) no dia-a-dia, os próprios Estados dependem do sector financeiro para desenvolver e criar melhores condições para os seus cidadãos, pelo que devemos olhar para o sector financeiro com outros olhos. Este sector já é um sector com uma tributação paritária com os restantes sectores de actividade, é um sector motor do desenvolvimento e importante tanto para as empresas como para as famílias a sua dinamização e fomento são importantes. Não podemos esquecer que parte das dificuldades inerentes às empresas decorre do difícil acesso ao crédito bancário. Com a crise que se instalou no mundo, o sector bancário que também foi afectado, tem dificultado os empréstimos às empresas e às famílias o que contribuiu para um decréscimo do crescimento económico e determinou a falência de muitas empresas.
O próprio sector financeiro é um sector que contribui para a diminuição do desemprego e que contribui para o lançamento de jovens licenciados no mercado de trabalho prevenindo o escape de mão-de-obra qualificada, e na qual o Estado português investiu, para o exterior.
Temos visto que o sector financeiro continua a dar lucro, e ainda bem, devemos fomentar esse lucro e não diminuí-lo contribuindo para uma ainda maior crise financeira, a queda do sector bancário neste momento determinaria a falência do Estado português e o lançar dos portugueses para miséria e fome, como nunca antes visto.
Nos dias que correm, o sector financeiro é tributado em pé de igualdade com os restantes sectores de actividade em Portugal, e tributá-lo de forma mais pesada contribuirá para que Portugal não ultrapasse as dificuldades actuais e para que as famílias sejam deixadas à miséria.
Não deverá ser lançando sobre este sector quaisquer medidas que o lance para desigualdade fiscal, com as consequências nefastas daí advenientes.

II — Da conclusão Face ao exposto, somos de parecer que deve ser dado parecer negativo ao projecto de lei em causa, a sua admissão na legislação portuguesa só iria trazer ainda mais dificuldades financeiras às famílias ou às empresas, o sector ia se contrair e acentuar as dificuldades das famílias e empresas que dele dependem.

Funchal, 12 de Setembro de 2011.
O Técnico Tributário, Águeda Nóbrega — P’lo Chefe de Gabinete, Filipa Cunha e Silva.

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