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53 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011

causa, pois devemos numa altura destas em que as famílias estão a ser fustigadas com impostos e desemprego, incentivar o emprego e o investimento estrangeiro, por forma a aumentar a produtividade que culminará com um aumento do consumo quer interno quer externo e consequentemente com crescimento económico.

Funchal, 12 de Setembro de 2011.
O Técnico Tributário, Águeda Nóbrega — P’lo Chefe de Gabinete, Filipa Cunha e Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 65/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE MECANISMOS INTERNOS QUE FAÇAM DEPENDER A CONCESSÃO DE APOIOS PÚBLICOS ÀS PESSOAS COLECTIVAS E SINGULARES QUE PROMOVAM ACTIVIDADES NO SECTOR DAS ARTES DO ESPECTÁCULO E DO AUDIOVISUAL DO RECURSO A UMA PERCENTAGEM MÍNIMA DE CONTRATOS DE TRABALHO

O combate à precariedade laboral, independentemente do sector de actividade e da modalidade que assuma (trabalho não declarado, falsos recibos verdes, contratação atípica e à margem da lei), constitui um fenómeno que sempre preocupou o Partido Socialista.
A precariedade laboral atinge muitos trabalhadores portugueses, em particular os mais jovens, lesando-os nos mais elementares direitos de cidadania e comporta impactos muito negativos na sua esfera pessoal e familiar exigindo da parte dos decisores políticos respostas firmes e soluções justas e adequadas visando a sua eliminação.
Para o Partido Socialista uma sociedade que aceita passivamente conviver paredes meias com a precariedade no trabalho é uma sociedade condenada ao insucesso, uma sociedade desumanizada e sem futuro. Por isso, o Partido Socialista, quer no Governo, quer na oposição, sempre elegeu a promoção das condições laborais dignas e socialmente justas e a aposta no emprego de qualidade como uma prioridade da sua agenda política e, neste contexto, tem dado particular destaque o combate ao falso trabalho independente.
Promovemos a reforma do Código do Trabalho numa lógica de aprofundamento dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente, privilegiando o recurso a modalidades de vinculação estáveis e duradouras e penalizando a prestação de actividade aparentemente autónoma que tenha associadas as características de uma verdadeira relação de trabalho subordinado.
Por outro lado, no âmbito do Código dos Regimes Contributivos, reforçamos o papel da Autoridade para as Condições de Trabalho através da fiscalização oficiosa nas situações em que o trabalhador independente preste pelo menos 80% da sua actividade a uma única entidade.
Também no sector das artes do espectáculo e do audiovisual que, como é sabido, pela sua especificidade e características muito próprias, encerra níveis de precariedade laboral muito acentuados resultantes, em larga medida, do recurso ao falso trabalho independente, promovemos a revisão da Lei n.º 4/2008, de 7 de Janeiro, apostando em soluções normativas que tiveram por escopo a valorização e promoção do recurso aos contratos de trabalho, nomeadamente através da aprovação de um regime de segurança social mais favorável e adequado.
Contudo, com o argumento de que tal previsão deveria constar em regulamentação do Governo e não na Lei aprovada pela Assembleia da República, o Partido Socialista viu rejeitada uma proposta da sua iniciativa e cuja concretização consideramos essencial no quadro do combate ao falso trabalho independente e da promoção da utilização das modalidades de vinculação contratuais previstas na Lei n.º 4/2008, de 7 de Agosto.
Referimo-nos, concretamente, à proposta que faz depender a concessão de apoios financeiros da Administração Central às pessoas colectivas e singulares que promovam actividades no sector das artes do

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