O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

55 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011

com todo o rigor. Recordou as dificuldades técnicas e burocráticas inerentes à implementação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) que, já por duas vezes, haviam motivado Despachos do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (do actual, bem como do anterior), no sentido do adiamento do prazo de entrega da IES/DA.
Sublinhou ainda os problemas de acesso à plataforma electrónica de entrega da IES/DA, o que dificultava ainda mais o cumprimento do prazo, que expiraria no dia 16 de Setembro. Terminou, frisando que o adiamento necessário deveria ser suficiente para permitir a prestação de informação em condições de qualidade e fiabilidade, o que, no entender dos profissionais de contabilidade, implicaria uma prorrogação do prazo até 31 de Outubro.
Participaram no debate os Srs. Deputados João Pinho de Almeida (CDS-PP), Duarte Pacheco (PSD), Hortense Martins (PS), Pedro Filipe Soares (BE) e Fernando Virgílio Macedo (PSD).
Todos os intervenientes saudaram a iniciativa do PCP, salientando o rigor da informação nela contida e partilhando das preocupações vertidas no projecto de resolução. Sublinharam que a prorrogação do prazo seria uma questão de bom senso, tanto mais que a Administração Fiscal, enquanto parte integrante da Administração Pública, deveria estar ao serviço das empresas e dos cidadãos e não o contrário.
Ainda assim, foi salientada a necessidade de compatibilizar a data da entrega da IES/DA com as datas de produção de dados estatísticos a extrair da referida informação, expressando-se algumas dúvidas se o adiamento da entrega para dia 31 de Outubro seria adequado para o efeito.
Neste contexto, e com vista à obtenção de um consenso o mais lato possível, o Sr. Deputado Honório Novo (PCP) apresentou uma alteração à redacção do ponto 1 do PJR, substituindo a menção do dia 31 de Outubro, por uma prorrogação de prazo ―de forma a permitir o adequado cumprimento das obrigações de todos os contribuintes‖.
Por fim, foi ainda consensualizada a necessidade de uma votação célere da iniciativa, na sessão plenária de dia 16 de Setembro, sob pena da sua inutilidade superveniente.

4. A discussão do projecto de resolução foi gravada, em suporte áudio, que faz parte integrante da presente informação e poderá ser acedida através da página da Comissão no sítio da internet da Assembleia da República.1 5. Realizada a discussão, em reunião de 14 de Setembro de 2011, do Projecto de Resolução (PJR) n.º 66/XII (1.ª) — Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA) determinado pelo Despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho (PCP) remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para votação, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
6. De salientar que segue, em anexo à presente informação, a versão substituída a solicitação do proponente2, do Projecto de Resolução (PJR) 66/XII (1.ª).

Assembleia da República, 14 de Setembro de 2011 O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.
1 http://www.parlamento.pt/sites/com/XIILeg/5COFAP 2 Contendo a alteração Ponto 1 referida supra.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 PROJECTO DE LEI N.º 21/XII (1.ª) [REG
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 ―É necessário assegurar que os direitos
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 c) ―Mçdico responsável‖, o mçdico que
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 2 — Se o outorgante não sabe ou não p
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 expressar a sua vontade. 3 — As de
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 Artigo 11.º Objecção de consciência 1
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 também se extingue por renúncia do pr
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 responsável deve verificar a existên
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 II – Opinião do Relator O rela
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 VI. Apreciação das consequências da
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 Capítulo III – Procurador de cuidado
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 envolvam, no ano económico em curso,
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 Também o Código Deontológico da Orde
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 Enquadramento do tema no plano da Uniã
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 Enquadramento internacional País
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 Com este diploma o legislador nacion
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 França A Lei n.º 2005-370, de 22 de
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011 em casos de urgência ou de impossibi
Pág.Página 20