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62 | II Série A - Número: 031 | 19 de Setembro de 2011

Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos É revogada a referência aos titulares de cargos políticos: Governador e Vice-Governador Civil;

Mobilização e Requisição no Interesse da Defesa Nacional Eliminação de referência aos Governadores Civis;

Lei Orgânica do Regime do Referendo As diversas competências previstas neste Diploma são transferidas para várias entidades, nomeadamente para: Juiz de Direito da Comarca da sede do Distrito (por ex. apreciar recurso da decisão de desdobramento das assembleias de voto, competência para o reconhecimento da impossibilidade de realização da votação, ou o seu adiamento ou competente para receber a prestação de contas do Presidente da C.M. e dos vereadores sobre os boletins de voto recebidos); Director-Geral da Administração Interna (por ex. a competência para designação da entidade a quem devem os presidentes das mesas das assembleias de voto comunicar os elementos constantes do edital e a competência para a recepção da comunicação de apuramento de resultados do referendo); Director-Geral da Administração Interna e membro do Governo responsável pela área da Administração Interna (por ex. competência para decisão de desdobramento de assembleias de apuramento intermédio e sua comunicação ao Presidente do Tribunal da Relação); São eliminadas as referências aos Governadores e do Vice-Governadores Civis;

Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias As diversas competências previstas neste Diploma são transferidas para várias entidades, nomeadamente para: Ministro responsável pela tutela das autarquias locais (por ex., marcação de eleições para a Assembleia de Freguesia, quando não esteja em efectividade de funções a maioria do número legal de membros; marcação de eleições para a Assembleia Municipal, quando não esteja em efectividade de funções a maioria do número legal de membros ou marcação de eleições intercalares para a Câmara Municipal, quando não esteja em efectividade de funções a maioria do número legal de membros);

Regime do Referendo Local As diversas competências previstas neste Diploma são transferidas para várias entidades, nomeadamente para: Juiz de Direito da Comarca da sede do Distrito (por ex. a competência para a decisão de recurso da distribuição das assembleias de voto e a competência para receber prestação de contas do Presidente do executivo da freguesia dos boletins de voto recebidos) Director-Geral da Administração Interna (por ex. a competência para o envio dos boletins de voto às freguesias onde tem lugar o referendo, a competência para recepção dos resultados do referendo e transmissão dos mesmos e designar a entidade a quem os presidentes das mesas das assembleias de voto comunicam os elementos constantes do edital); Tribunal da Comarca com jurisdição na sede do Distrito (por ex. a competência para receber os boletins não utilizados e inutilizados no dia seguinte ao referendo) Presidente da Câmara Municipal (por ex. a competência para adiar a realização da votação em casos de calamidade);

Lei Eleitoral para os órgãos das autarquias locais As diversas competências previstas neste Diploma são transferidas para várias entidades, nomeadamente para: Presidente da Câmara Municipal (por ex. a competência para a marcação de dia de novo acto eleitoral, quando não existem listas, a competência para a recepção de cópia do auto da ordem de interrupção de Consultar Diário Original

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