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64 | II Série A - Número: 031 | 19 de Setembro de 2011

Parte III — Conclusões

Pelo exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias está em condições de extrair as seguintes conclusões: I — Com a iniciativa em análise, o Governo pretende dar o último passo na concretização do propósito governamental de proceder à transferência de competências dos governos civis para outras entidades da Administração Pública, à liquidação do seu património e à definição do regime legal aplicável aos seus trabalhadores em funções públicas; II — Cumpre salientar, contudo, que se trata aqui apenas das competências cuja redistribuição ou extinção só pode ser feita por lei da Assembleia da República, ocupando-se o Governo da redistribuição ou extinção das restantes através de decreto-lei, como melhor se alcança da exposição de motivos; III — A proposta de lei assegura ainda, através de uma disposição transitória, que quaisquer competências dos governadores civis previstas em lei especial, cuja distribuição ou extinção seja da competência da Assembleia da República e não estejam contempladas na proposta de lei, considerar-se-ão deferidas ao membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 14/XII, que ―Transfere competências dos Governos Civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da Repõblica‖, está em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário para apreciação na generalidade, reservando os Grupos Parlamentares para esse debate as respectivas posições sobre a matéria.

Palácio de São Bento, 13 de Setembro de 2011.
A Deputada Relatora, Teresa Anjinho — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 14/XII (1.ª) (GOV) Transfere competências dos Governos Civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República Data de admissão: 8 de Setembro de 2011 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Nélia Monte Cid (DAC), António de Almeida Santos (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro (DILP)

Data: 13 de Setembro de 2011

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