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70 | II Série A - Número: 031 | 19 de Setembro de 2011

As competências do prefeito de região actualmente encontram-se estabelecidas no Decreto 374/2004, de 29 de Abril, relativo ―aos poderes dos prefeitos, á organização e acção dos serviços do Estado nas regiões e departamentos.‖ Ele dirige os serviços desconcentrados regionais do Estado; deve transmitir a política do Governo sobre os grandes projectos; controla a legalidade e a conformidade com as regras orçamentais dos actos da região e dos seus estabelecimentos públicos; preside à administração regional; prepara, através das suas informações e propostas, as politicas de desenvolvimento económico e social e planeamento do território.

Itália A ―Prefeitura‖, ç um órgão perifçrico do Ministçrio do Interior e a sede da representação do Governo em cada província, sendo por isso a figura jurídica do ordenamento administrativo italiano mais parecida com a figura do Governo Civil. Órgão esse, que nos últimos anos, passou por importantes alterações. Em 1999, com a reforma da organização do governo ( Decreto Legislativo 30 luglio 1999, n.300 ), a prefeitura foi transformada em ―gabinete territorial‖ do governo, mantendo todas competências e assumindo novas.
Com o Decreto Legislativo 21 gennaio 2004, n. 29 , que alterou a anterior organização, foi mudada a denominação de prefeitura para ―gabinete territorial do Governo‖ (Ufficio territoriale del governo [utg]). O prefeito da capital da região representa o Estado nas relações com as autarquias locais (artigo 10 della Legge 5 giugno 2003, n. 131). Neste caso, é coadjuvado por uma conferência permanente, a que preside, composta também por dirigentes regionais das estruturas periféricas regionais do Estado.
No âmbito provincial, as prefeituras-utg efectuam uma acção propulsiva, de direcção, di mediação social e de intervenção, de consultoria e de colaboração, inclusive relativamente às autarquias locais, em todos os aspectos do "fazer administração", executando as normas ou de acordo com práticas consolidadas, promovendo o processo de simplificação dos próprios procedimentos administrativos.
Os prefeitos, responsáveis pelas prefeituras-utg, são apoiados nas novas complexas funções por uma Conferência permanente (DPR 3 aprile 2006, n. 180), presidida pelos próprios e composta pelos responsáveis das estruturas periféricas do Estado.
A Conferência permanente representa o instrumento fundamental para o exercício por parte do prefeito da função de coordenação das actividades dos gabinetes periféricos do Estado e de colaboração leal com os representantes das autonomias locais.
Relativamente às competências das prefeituras, nada como consultar a página web de uma delas para se ficar com uma ideia da sua amplitude. Vemos assim que entre outras, lidam com a questão da luta à máfia (antimafia), mudança de nome e apelido, Código da Estrada, Droga, Instituições Religiosas, Imigração, Órfãos e Refugiados.
O Conselho de Ministros aprovou na reunião de 8 de Setembro pp., sob proposta do Presidente do conselho de Ministros e dos Ministros para a Reforma e o Federalismo e para a Simplificação Normativa, o projecto de lei constitucional que regula o procedimento de supressão da província como autarquia local.
A iniciativa legislativa, de oito artigos, estabelece que ―da aplicação da presente lei constitucional deve derivar em cada Região uma redução dos custos totais dos órgãos políticos e administrativos‖. As disposições previstas por esta lei constitucional aplicar-se-ão também às Províncias das Regiões com estatuto especial, com excepção para aquelas autónomas de Trento e Bolzano.
Esta matéria já tinha sido apresentada na Câmara dos Deputados em 2009, mas na altura tinha sido rejeitada.

Suécia Na Suçcia tambçm existe a figura do ―Governo Civil‖, que ç uma autoridade estatal que funciona junto das pessoas em cada província. O Governo Civil tem uma posição única no sistema democrático sueco. A Suécia é formada por 21 províncias, que por sua vez se dividem em vários municípios.
O Governo Civil é um vínculo importante entre os cidadãos e os Municípios por um lado e o Governo, o Parlamento e as autoridades centrais, por outro. O governador civil coordena a actividade do governo civil.

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