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90 | II Série A - Número: 031 | 19 de Setembro de 2011

livre, independente e viável e são responsáveis pelas dramáticas condições de sobrevivência a que ao longo destes anos foram submetidas as populações palestinas.
O movimento pelo reconhecimento do Estado da Palestina progride de forma assinalável no plano internacional. Mais de 100 países já reconheceram o Estado da Palestina e a sua legítima aspiração a ser membro de pleno direito das Nações Unidas. A matéria será apreciada em Setembro de 2011, pelo Conselho de Segurança e pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
Portugal estará presente em ambos os órgãos, uma vez que detém neste momento o mandato de membro não permanente do Conselho de Segurança. Deverá, por isso, tomar posição em relação a esta importante questão, cuja relevância não se cinge a um plano meramente simbólico ou de legitimidade em face do direito internacional, mas releva de efectiva importância política para a concretização de facto da já tão antiga aspiração do povo da Palestina.
A Constituição Portuguesa estabelece no seu artigo 7.º que nas suas relações internacionais o Estado português se orienta, entre outros, pelos princípios do respeito pelos direitos dos povos, designadamente à autodeterminação à independência e ao desenvolvimento. A aplicação destes princípios à questão da Palestina exige que Portugal, seja no Conselho de Segurança, seja na Assembleia Geral das Nações Unidas, deve pronunciar-se no sentido do reconhecimento do Estado da Palestina como membro de pleno direito daquela organização.
Neste contexto e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1- Reconheça o Estado da Palestina, nas fronteiras anteriores a 1967 e incluindo Jerusalém Oriental, como membro de pleno direito das Nações Unidas.
2- Assuma essa posição no Conselho de Segurança e na Assembleia Geral das Nações Unidas.
3- Conduza a sua acção no plano das relações internacionais com vista à efectiva concretização de um Estado da Palestina independente e viável.

Assembleia da República, 14 de Setembro de 2011.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — António Filipe — Bruno Dias — Paula Sá — Rita Rato — Paula Santos — Francisco Lopes — Miguel Tiago — Honório Novo — João Ramos.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 75/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE E DINAMIZE UM PLANO NACIONAL PARA COESÃO TERRITORIAL NO QUADRO DE UMA NOVA ESTRATÉGIA NACIONAL

I — Exposição de motivos Portugal é um país de longa história marcada por forte unidade linguística, cultural, social, histórica e geográfica, forjada na ancestralidade da sua fundação e na essência do sentimento de pertença partilhados pelos seus cidadãos.
Contudo, a desertificação humana em partes significativas do seu território pode vir a fazer perigar um tão importante acervo, já que encerra a génese de um desequilíbrio que se repercutirá no próprio desenvolvimento social e económico do País e, por consequência, das populações.
Infelizmente, os resultados conhecidos dos Censos de 2011 mostram que dois terços do território nacional estão ameaçados pela desertificação. Muitas dezenas de concelhos do interior registam perdas de mais de 10 por cento da sua população. 199 dos 308 municípios portugueses perderam população nos últimos 10 anos, existindo 37 municípios com menos de 5000 habitantes.

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