O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE SETEMBRO DE 2011 23

Ainda não nos parece que sejam exequíveis as medidas propostas pelo projecto de lei com o seguinte teor

e que propõem:

— A insustentabilidade do deferimento tácito nos processos da AIA e licenciamento ambiental que não nos

parece vantajosa para os sectores socioeconómicos atendendo aos prazos de cumprimento e de execução de

projectos, que em vários casos existem;

— Que os pareceres técnicos quando negativos devem ser vinculativos na decisão, o que põe em causa a

própria directiva AIA no que respeita à existência de Autoridades de AIA e a formação das comissões de

avaliação que são formadas para o efeito e com o poder de decisão conjunta.

— A participação pública em todas as fases do projecto sujeito à AIA, pois, embora consideremos

importante a participação dos cidadãos para a credibilidade da política do ambiente, não nos parece, no

entanto, benéfica a intervenção sistemática num processo que pode dificultar o bom andamento do mesmo.

Funchal, 16 de Setembro de 2011

Pelo Deputado Relator, Vicente Pestana.

Nota: — O parecer foi aprovado por maioria, com a abstenção do PS e votos a favor do MPT e do PSD.

———

PROJECTO DE LEI N.º 69/XII (1.ª) INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE COMBATE À PRECARIEDADE LABORAL E AO TRABALHO

ILEGAL

Preâmbulo

O País está confrontado com uma profunda recessão económica e uma dramática situação social. Uma

realidade que, sendo inseparável de mais de 35 anos de política de direita, do processo de integração

capitalista na União Europeia, da natureza do capitalismo e da crise, é brutalmente agravada com a

concretização pelo actual Governo do programa de agressão e submissão que PS, PSD e CDS-PP

subscreveram com o FMI e a União Europeia.

O desemprego, a precariedade, os baixos salários marcam o dia-a-dia de muitos milhares de

trabalhadores. A não ser derrotado, o programa de agressão e submissão conduzirá o País ao desastre

económico e social.

As medidas previstas no Programa da Troika de ataque aos direitos dos trabalhadores — embaratecimento

dos despedimentos; cortes nos salários; precarização total das relações laborais; não pagamento do trabalho

extraordinário; alargamento do horário de trabalho; ataque à contratação colectiva — e as alterações

realizadas pelos sucessivos governos PS, PSD e CDS ao Código do Trabalho ao longo dos anos foram

sempre justificadas com o mesmo argumento. O argumento de que os direitos dos trabalhadores são um

travão ao crescimento económico e à competitividade da economia, pelo que é preciso flexibilizar. Ora, este

caminho nunca se traduziu em crescimento económico — pelo contrário, Portugal está em recessão.

A precariedade laboral é uma praga social que atinge hoje cerca de 1 500 000 trabalhadores, sobretudo

jovens e mulheres, a viver sempre na intermitência dos estágios não remunerados, dos estágios profissionais,

do emprego sem direitos e do desemprego.

Hoje no nosso país existem cerca de um milhão de desempregados que provam que não é difícil ser

despedido no nosso país. Existem também mais de 1 milhão de trabalhadores a recibos verdes, uma fatia

significativa de falsos recibos verdes, que têm um supervisor, que têm um horário de trabalho definido, que

têm uma remuneração fixa, mas que não têm um contrato com direitos. A larga maioria destes trabalhadores

ocupam um posto de trabalho permanente, mas não têm um contrato efectivo.

A precariedade dos contratos de trabalho e dos vínculos é a precariedade da família, é a precariedade da

vida, mas é igualmente a precariedade da formação, das qualificações e da experiência profissional, é a

precariedade do perfil produtivo e da produtividade do trabalho. A precariedade laboral é assim um factor de

Páginas Relacionadas
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 38 d) A coordenação entre escolas do mesmo ciclo de escolaridade pa
Pág.Página 38
Página 0039:
22 DE SETEMBRO DE 2011 39 prevenção e na luta contra a corrupção e, ainda, com o objectivo
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 40 político ou de alto cargo público, relativo aos seus rendimentos
Pág.Página 40
Página 0041:
22 DE SETEMBRO DE 2011 41 5 — Incumbe ao Ministério Público a prova de que o incremento si
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 42 Palácio de São Bento, 15 de Setembro de 2011 Os De
Pág.Página 42