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22 DE SETEMBRO DE 2011 5

os8 — Sem prejuízo da responsabilidade que no caso couber, a infracção ao disposto nos n. 4, 5 e 6,

cumprido o disposto no número anterior, determina advertência e suspensão do mandato enquanto durar o

vício, e por período nunca inferior a 50 dias, bem como a obrigatoriedade de reposição da quantia

correspondente à totalidade da remuneração que o titular tenha auferido pelo exercício de funções públicas,

desde o início da situação de impedimento.»

Na X Legislatura o PCP apresentou o projecto de lei n.º 256/X (1.ª), que «Altera o Estatuto dos

Deputados», e que foi rejeitado na generalidade, em 8 de Junho de 2006, com os votos contra do PS, PSD e

CDS-PP, e com os votos a favor do PCP, BE e Os Verdes.

Também o BE apresentou o projecto de lei n.º 259/X (1.ª), que «Altera o Estatuto dos Deputados, aditando

novos impedimentos», e que foi rejeitado na generalidade, em 8 de Junho de 2006, com os votos contra do

PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP, BE e Os Verdes.

Através do projecto de lei n.º 272/X (1.ª) o PS propõe a «Alteração à Lei n.º 7/93, de 1 Março (Estatuto dos

Deputados)», que foi aprovado na votação final global em 20 de Julho de 2006, com votos a favor do PS, BE e

Os Verdes, a abstenção do PCP e votos contra do PSD e CDS-PP. Deu origem ao Decreto da Assembleia da

República n.º 83/X, que viu o seu texto vertido na Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto.

Na mesma legislatura o PCP propôs duas iniciativas: o projecto de lei n.º 380/X (2.ª), que «Altera o Estatuto

dos Deputados», e o projecto de lei n.º 469/X (3.ª), que «Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico

de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos». Ambos

foram rejeitados na generalidade, o primeiro em 19 de Julho de 2007, com os votos contra do PS, PSD e CDS-

PP e votos a favor do PCP, BE e Os Verdes, e o projecto de lei n.º 469/X (3.ª), em 30 de Maio de 2008, com

os votos contra do PS e CDS-PP e votos a favor do PCP, BE, Os Verdes e Luísa Mesquita (N. insc), e com a

abstenção do PSD.

Ainda na X Legislatura o BE apresentou mais duas iniciativas: o projecto de lei n.º 471/X (3.ª), que «Altera o

Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos», e que foi rejeitado na generalidade, em 30 de Maio

de 2008, com os votos contra do PS e CDS-PP, abstenção do PSD e votos a favor do PCP, BE, Os Verdes e

Deputada Luísa Mesquita; e o já referido projecto de lei n.º 827/X (4.ª), apresentado em 15 de Junho de 2009,

que caducou com o termo da legislatura sem que tivesse sido discutido.

Também o PCP apresentou o projecto de lei n.º 731/X (4.ª), que «Altera o Estatuto dos Deputados e o

Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos

Públicos», e caducou com o fim da legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário.

Por fim, na XI Legislatura o PCP apresentou o projecto de lei n.º 140/XI (1.ª), que «Altera o Estatuto dos

Deputados e o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e

Altos Cargos Públicos», que foi rejeitado na generalidade, em 28 de Janeiro de 2010, com os votos contra do

PSD, abstenção do PS e CDS-PP e votos a favor do BE, PCP e Os Verdes.

d) Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria: Nesta Legislatura o Bloco de Esquerda apresentou, em 1 de Agosto de 2011, o projecto de lei n.º 31/XII

(1.ª), que «Altera o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e

Altos Cargos Públicos». O projecto de lei baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 2 de Setembro de 2011,

aguardando parecer.

Parte II — Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

projecto de lei n.º 32/XII (1.ª), do BE, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

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