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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 6

Parte III — Conclusões

1 — O BE apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 32/XII (1.ª) — Altera o Estatuto dos

Deputados, aditando novos impedimentos.

2 — Esta iniciativa pretende aprovar o alargamento do rol de impedimentos previstos no artigo 21.º do

Estatuto dos Deputados, consubstanciados no seguinte:

a) No alargamento do impedimento previsto na alínea a) do n.º 5 a qualquer sociedade com participação ou

capitais públicos, e na eliminação da excepção referente ao «órgão consultivo, científico ou pedagógico ou que

se integre na administração institucional autónoma»;

b) Na impossibilidade da prestação de serviços profissionais de consultadoria, assessoria e patrocínio ao

Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais pessoas colectivas públicas, sociedades com

participação ou capitais públicos, concessionários do serviço público ou empresas concorrentes a concursos

públicos pelos Deputados ou por sociedades profissionais ou civis das quais seja sócio (alínea d) do n.º 5, ora

proposta);

c) Na densificação do impedimento que se traduz no exercício de mandato judicial como autores em

acções cíveis contra o Estado, com a introdução da prestação dos serviços profissionais supra referidos

(alínea b) do n.º 6);

d) Na equiparação, para este efeito, da «pessoa com quem viva em união de facto» ao «cônjuge não

separado de pessoas e bens» no impedimento previsto na alínea a) do n.º 6, e na eliminação dos 10% detidos

na participação que eram necessários para o impedimento, bastando «qualquer participação».

3 — Foi já promovida a audição dos órgãos próprios das regiões autónomas, tendo sido, até ao momento,

recebidos pareceres desfavoráveis do Governo e Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e

parecer favorável da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

4 — Face ao exposto, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é de parecer que o projecto

de lei n.º 32/XII (1.ª), do BE, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em

Plenário.

Parte IV — Anexos

Anexa-se a nota técnica, elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de Setembro de 2011

O Deputado Relator, Sérgio Azevedo — O Presidente da Comissão, Mendes Bota.

Nota: — O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP, tendo-se registado a

ausência do PCP.

Nota Técnica

Projecto de lei n.º 32/XII (1.ª), do BE Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos Data de admissão: 2 de Agosto de 2011

Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação (12.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

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