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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 86

Essa data não tem que ser o 11 de Setembro, lembrando 2001. Também não tem que ser o 11 de Março,

do Dia Europeu, evocando 2004, nem que coincidir com o Dia Nacional de alguns países que já assinalam

essa memória, como é o caso do Canadá e Israel. Não tem que ser, ainda, o 7 de Julho, dia dos atentados no

Metro de Londres em 2005. Poderia ser o 12 de Outubro, lembrando os sangrentos atentados bombistas em

Bali, em 2002. Ou o 26 de Novembro, data do inimaginável ataque armado de Mumbai, contra o Hotel Taj-

Mahal e outros edifícios, em 2008, que se prolongou pelos dias seguintes.

A data concreta do Dia Mundial em Memória das Vítimas do Terrorismo deverá corresponder àquela que

possa ser evocada como marco central da memória universal pelas vítimas do terrorismo e, após as consultas

diplomáticas adequadas, que seja susceptível de gerar e congregar o consenso mais alargado na comunidade

das Nações e na Assembleia Geral das Nações Unidas.

Infelizmente, temos muitas datas trágicas possíveis para evocar. O fundamental é que o dia da memória

mundial seja fixado e passe a unir, todos os anos, todo o mundo, pelas vítimas, contra o terrorismo.

Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

1 — Que promova as diligências diplomáticas adequadas a que seja proposta a declaração, no âmbito das

Nações Unidas, de um dia mundial em memória das vítimas do terrorismo, cuja celebração todos os anos, na

esteira da recomendação adoptada pela Resolução do Parlamento Europeu de 11 de Março de 2004, evoque

as vítimas deste flagelo contemporâneo, contribua para o combate e prevenção dos atentados terroristas e

concorra para uma forte e coesa consciência universal da sua ilegitimidade e para sua erradicação;

2 — Que, após as consultas diplomáticas adequadas no quadro das Nações Unidas, promova, de entre as

várias datas trágicas que, em abstracto, em todo o mundo poderiam ser evocadas como dia mundial em

memória das vítimas do terrorismo, a escolha daquela data concreta que, pelo seu significado e impacto

global, melhor possa corresponder a marco central da memória comum universal e seja susceptível de gerar e

congregar o consenso mais alargado na comunidade das Nações e na Assembleia Geral das Nações Unidas.

Palácio de São Bento, 27 de Setembro de 2011

Os Deputados do CDS-PP: José Ribeiro e Castro — Nuno Magalhães — João Pinho de Almeida — Hélder

Amaral — José Manuel Rodrigues — José Lino Ramos — Inês Theotónio Pereira — João Gonçalves Pereira

— Teresa Anjinho — Telmo Correia — João Paulo Viegas.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 76/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULE O EMPRÉSTIMO DE MANUAIS ESCOLARES

Os signatários têm chamado a atenção nas anteriores legislaturas para o facto de todos os anos haver a

necessidade, da parte das famílias, de despender avultadas quantias na aquisição de manuais escolares.

Fizeram-se avanços, desde logo quando o Parlamento deu o contributo para que a durabilidade dos manuais

hoje seja maior. Porém, o essencial do sistema permanece pouco amigo das famílias.

O facto de o Governo ter iniciado funções a escassos dias do início do ano lectivo 2011/2012 não permitiu

que se conseguisse implementar já neste ano um sistema de empréstimo de manuais escolares que seja, por

um lado, justo e indispensável para muitas famílias portuguesas e, por outro, permita poupanças ao erário

público.

No entanto, não é despiciendo que esta medida seja regulamentada o mais breve possível. É, aliás, nesse

sentido que entendemos a intenção do Governo que, no seu Programa, refere a criação de condições para a

implementação de bolsas para o empréstimo de manuais escolares, ao contrário de anteriores governos que

nunca demonstraram essa intenção.

O empréstimo de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, estando genericamente

previsto no artigo 29.º da Lei n.º 47/2006 de 28 de Agosto, carece de regulamentação. Esta é, por isso,

necessária no sentido da criação efectiva de um sistema de empréstimo de manuais escolares, instituído para

benefício das famílias e dos alunos, qualquer que seja a sua condição social ou económica.

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