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22 DE SETEMBRO DE 2011 87

Esta regulamentação torna-se ainda mais pertinente tendo em conta a situação económica do País, os

valores de justiça social e de direito à educação e, por isso, o acesso a todos os meios necessários para

alcançar a igualdade de oportunidades.

Sistemas semelhantes têm vindo a ser desenvolvidos em vários países da Europa, com resultados muito

positivos a nível da consolidação de noções de responsabilidade individual, consciência social e valoração dos

meios e materiais escolares postos à disposição dos alunos, aliando-se desta forma a economia de meios a

uma forte componente responsabilizadora dos alunos.

Entende-se que este sistema só conseguirá atingir o efeito útil desejado se se conseguir assegurar não só

a reutilização do material, mas a sua reutilização em condições de qualidade. Por isso, é importante garantir a

responsabilização dos seus utilizadores e dos encarregados de educação que deverão ajudar a valorizar e a

respeitar os manuais emprestados e a sua integridade.

Por último, deverão ser previstas indicações para a utilização do material de modo a, sem comprometer um

objectivo fundamental deste sistema — o sucesso escolar do aluno —, possibilitar objectivamente a sua

reutilização.

Face ao exposto, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução para que,

nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomende ao Governo que:

— Promova a igualdade de oportunidades e a equidade no acesso aos manuais escolares;

— Regulamente, conforme consta do artigo 29.º da Lei n.º 47/2006 de 28 de Agosto, a forma de introduzir

nas escolas as bolsas de empréstimo de manuais escolares quanto àqueles que, pela sua natureza, possam

ser reutilizados;

— Crie a obrigação de os alunos beneficiários da acção social escolar que recebam manuais escolares

devolverem os manuais atribuídos no final do ciclo a que dizem respeito;

— Promova e acautele a responsabilidade individual de alunos e encarregados de educação na utilização

dos manuais escolares, durante o período de empréstimo.

Palácio de São Bento, 16 de Setembro de 2011

Os Deputados: — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Luís Montenegro (PSD) — Michael Seufert (CDS-PP) —

Inês Theotónio Pereira (CDS-PP) — Ana Sofia Bettencourt (PSD) — Emília Santos (PSD) — Margarida

Almeida (PSD) — Cristóvão Simão Ribeiro (PSD) — Maria Ester Vargas (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) —

Nuno Encarnação (PSD), José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Emídio Guerreiro (PSD) — Nilza de Sena (PSD)

— Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Sérgio Azevedo (PSD) — Rosa Arezes (PSD) — Maria Conceição

Pereira (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) —

Manuel Meirinho Martins (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Margarida Neto (CDS-PP).

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 77/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A URGENTE CONSTRUÇÃO DA RESIDÊNCIA DE ESTUDANTES DO

INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E AVE

1 — O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) foi criado Dezembro de 1994 em Barcelos. No IPCA

são leccionados cursos de licenciatura, mestrados profissionais, cursos de especialização tecnológica e cursos

não conferentes de grau (cursos de pós-graduação e cursos de especialização), em regime diurno, pós-laboral

e ensino a distância.

O IPCA é hoje, na região, um dinâmico pólo do ensino superior em expansão, com uma elevada frequência

de alunos em regime pós-laboral e mais de 50% dos alunos em aulas nocturnas.

O IPCA assume-se cada vez mais como um importante elo da rede de formação e qualificação de nível

superior politécnico, o que o transforma num efectivo factor de desenvolvimento regional no Minho. A procura

dos seus cursos, a sua importância na resposta a défices estruturais regionais e as suas evidentes

potencialidades de desenvolvimento em direcções estratégicas que todos dizemos serem prioritárias exigem

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