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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 8

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: O projecto de lei que «Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos» é subscrito por oito

Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e apresentado nos termos da alínea b) do artigo

156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda exerce, igualmente, o direito de iniciativa legislativa, ao abrigo

do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do

artigo 8.º do Regimento da Assembleia da República.

Esta iniciativa legislativa é apresentada sob a forma de projecto de lei, encontrando-se redigida sob a forma

de artigos e contém uma justificação de motivos, bem como uma designação que traduz o seu objecto

principal, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º, n.º 1 do artigo 120.º, n.º 1 do artigo 123.º e

das alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Verificação do cumprimento da lei de enquadramento orçamental: A iniciativa legislativa encontra-se redigida e estruturada em conformidade com o disposto no artigo 7.º da

Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre «Publicação, identificação e formulário dos diplomas», alterada e

republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada de lei formulário. Caso seja aprovada, o

futuro diploma entrará em vigor no 30.º dia subsequente à sua publicação, sob a forma de lei, na 1.ª série do

Diário da República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei anteriormente referida».

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário, «os diplomas que alterem outros

devem indicar o número de ordem da alteração introduzida (…)», através da base Digesto (Presidência do

Conselho de Ministros) verificou-se que a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) sofreu até à

data as seguintes modificações:

os

«1 — Alterados os n. 3, 4 e 5 do artigo 15.º (o artigo na redacção da Lei n.º 55/98, de 18 de Agosto, Lei

n.º 45/99, de 16 de Junho, e Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro — o último diploma republicado pela

Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março), substituídas as expressões «cartão especial de

identificação» e «cartão de identificação» por «cartão de Deputado» e revogado o anexo (na redacção da Lei

n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro — diploma republicado pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de

Março) do Estatuto, pela Lei n.º 16/2009, de 1 de Abril de 2009, AR, Diário da República I Série n.º 64, de 1 de

Abril de 2009; os

2 — Alterados os artigos 2.º, 8.º (na redacção das Leis n. 3/2001, de 23 de Fevereiro, e 24/2003, de 4 de

Julho), 12.º, 14.º, 15.º (na redacção da Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro, e os dois últimos na redacção da Lei os

n.º 45/99 de 16 de Junho), 20.º (na redacção das Leis n. 3/2001 de 23 de Fevereiro, 44/2006, de 25 de

Agosto, e 45/2006, de 25 de Agosto), 21.º (renumerado pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto, e na redacção das os

Leis n. 3/2001, de 23 de Fevereiro, e 45/2006, de 25 de Agosto), 22.º, 25.º e 26.º (na redacção da Lei n.º

3/2001, de 23 de Fevereiro, e o último renumerado pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto, e na redacção da Lei

n.º 45/2006, de 25 de Agosto), 27.º e 28.º (renumerados pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto, o último na

redacção da Lei n.º 3/2001 de 23 de Fevereiro), aditado o artigo 27.º-A e revogado o artigo 17.º, todos do

Estatuto dos Deputados, aprovado pela presente lei, pela Lei n.º 43/2007, de 24 de Agosto de 2007, AR, Diário

da República I Série n.º 163, de 24 de Agosto de 2007. os

3 — Alterados os artigos 5.º (na redacção das Leis n. 55/98, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de

Fevereiro) e 20.º (na redacção da Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro) ambos do Estatuto dos Deputados,

aprovado pelo presente diploma, pela Lei n.º 44/2006, de 25 de Agosto de 2006, AR, Diário da República I

Série n.º 164, de 25 de Agosto de 2006. os

4 — Alterados os artigos 20.º (na redacção das Leis n. 3/2001, de 23 de Fevereiro, e 44/2006, de 25 de os

Agosto) 21.º (na redacção das Leis n. 24/95, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, e 3/2001, de 23 de

Fevereiro) e 26.º (na redacção da Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro) todos do Estatuto dos Deputados,

aprovado pelo presente diploma, pela Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto de 2006, AR, Diário da República I

Série n.º 164, de 25 de Agosto de 2006.

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