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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 92

Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, antes impondo uma revisão global das soluções ali estabelecidas, no

sentido de assegurar que os objectivos de apoio social de habitação são mantidos, dentro do quadro actual.

Neste sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto

na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, adopte a seguinte resolução:

Recomendar ao Governo que inicie a reforma do regime de renda apoiada, de acordo com os seguintes

objectivos:

a) Adaptar este regime ao regime da condição de recursos (Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho);

b) Definir o modo de determinação do preço técnico do fogo;

c) Aperfeiçoar a fórmula de cálculo da renda apoiada, de modo a proporcionar um tratamento justo e

adequado para as diversas situações, em especial nos casos de maior fragilidade social, como sucede com os

agregados monoparentais com dependentes, as famílias numerosas e os idosos;

d) Promover a sustentabilidade financeira dos bairros de habitação social, assegurando a sua conservação

futura;

e) Ajustar as regras de aplicação do regime da renda apoiada a situações de arrendamento ou ocupação

anteriores ao mesmo, consagrando, designadamente, a possibilidade de aplicação faseada da nova renda;

f) Definir o regime subsidiário aplicável a estes contratos de arrendamento.

Palácio de São Bento, 20 de Setembro de 2011

Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Mota Andrade — Ramos Preto — Pedro Farmhouse — Eurídice

Pereira — António Braga.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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