O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011

d) Decreto do Presidente da República n.º 258/2004, de 6 de Outubro — D.P.R. 6 ottobre 2004, n. 258 — Regolamento concernente le funzioni dell'Alto Commissario per la prevenzione e il contrasto della corruzione e delle altre forme di illecito nella pubblica amministrazione; e) Lei n.º 146/2006, de 16 de Março — L. 16 marzo 2006, n. 146 — Ratifica ed esecuzione della Convenzione e dei Protocolli delle Nazioni Unite contro il crimine organizzato transnazionale, adottati dall'Assemblea generale il 15 novembre 2000 ed il 31 maggio 2001; f) Decreto Legislativo n. 150/2009, de 27 de Outubro — Attuazione della legge 4 marzo 2009, n. 15, in materia di ottimizzazione della produttività del lavoro pubblico e di effi cienza e trasparenza delle pubbliche amministrazioni.

O Serviço de Estudos da Câmara dos Deputados italiana preparou na anterior legislatura uma nota técnica relativa a uma iniciativa (A.C. 2783 (Governo), Ratifica ed esecuzione della Convenzione delle Nazioni Unite contro la corruzione, adottata dall'Assemblea generale con la risoluzione n. 58/4 del 31 ottobre 2003 ed aperta alla firma a Merida dal 9 all'11 dicembre 2003, nonché norme di adeguamento interno), com referência ao quadro normativo na matéria de luta à corrupção.
Veja-se ainda o 1.º Relatório apresentado pelo Serviço de Anti-Corrupção e Transparência ao Parlamento Italiano, em Fevereiro de 2009. Bem como o relatñrio relativo a 2010: ―Anticorruzione e Trasparenza: La Relazione 2010 al Parlamento‖.
O Senado aprovou recentemente, com modificações, o DDL ―anti-corrupção‖ (disegno di legge/proposta de lei) n.º 2156, ―relativo a normas para a prevenção e a repressão da corrupção e da ilegalidade na administração põblica‖. Encontra-se para segunda leitura na Câmara dos Deputados.
Aqui, pode ver-se uma apresentação, preparada pelo Governo italiano, da referida iniciativa.

Outros países Organizações internacionais

Direito Internacional

De entre os principais instrumentos jurídicos internacionais dedicados ao combate da corrupção que são objecto de referência especial no Relatório da Comissão ao Conselho baseado no artigo 9.º da DecisãoQuadro n.º 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de Julho, destacam-se os seguintes:
Convenção Penal sobre a Corrupção, do Conselho da Europa; Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Corrupção (pg. 6717 e seguintes); Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico.

Por último, é importante referir a organização não governamental Transparency International que publica, anualmente, relatórios sobre corrupção e em cuja página se pode encontrar muita e variada informação internacional sobre esta matéria.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se a existência das seguintes iniciativas legislativas, sobre matéria idêntica, também pendentes na 1.ª Comissão, e já agendadas8 para discussão na generalidade para a sessão plenária do próximo dia 23/09/2011:
8 Súmula n.º 8 da Conferência de Líderes, de 7 de Setembro de 2011.


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 — Projecto de Lei n.º 4/XII (1.ª) (B
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 Por despacho de S. Ex.ª a Presidente
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 Fronteira e pessoal do Corpo da Guar
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 Autñnoma da Madeira‖, que foi apreci
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 Parte IV — Anexos Anexa-se a
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 Invocam-se agora razões de justiça p
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 O pessoal de investigação e fiscalizaç
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 IV. Iniciativas legislativas e petiç
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 4. Refira-se, por fim, que o artigo
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011 Em 28 de Novembro de 2007, esta Asse
Pág.Página 39