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55 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011

nomeadamente do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social e especialmente do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, o qual em resposta recente, entre outras afirmações, disse que o descontentamento inicial face ao PONPA encontrava-se ultrapassado, o que não corresponde minimamente à verdade.
Quanto ao projecto de resolução do PCP afirmou não ter grandes críticas a fazer e que mereciam a sua concordância os pontos 1 e 2 referido projecto, sendo que o proposto em 3 não merecia a sua concordância.
III.3 — Grupo Parlamentar do PSD disse poder pronunciar-se com autoridade acerca do ordenamento do Parque Natural da Arrábida porque o último Governo do PSD em coligação com o CDS-PP apresentou uma versão do plano de ordenamento daquele parque muito mais restritiva relativamente à co-incineração, relativamente aos projectos e à expansão da cimenteira e à exploração das pedreiras, isto é, muito diferente do que consta do actual POPNA, aprovado pelo PS. Assim, disse acompanhar as preocupações dos outros partidos quando questionam algumas soluções do POPNA em vigor, designadamente quanto às práticas de co-incineração, à cimenteira e à exploração de pedreiras, mas sobretudo quanto à sua execução e aos meios de que tem sido dotada a gestão do parque.
III.4 — Grupo Parlamentar do PS — Quanto ao projecto de resolução do Grupo Parlamentar do PCP considerou que o mesmo revelava contradições, designadamente por propor, na mesma recomendação, primeiro a revisão do POPNA e depois que fosse feita a avaliação do impacto desse plano, quando o que se afigurava curial era fazer primeiro a avaliação da aplicação do que está em vigor e depois, caso se justificasse em resultado do apuramento efectuado, a respectiva revisão.

De qualquer forma, a avaliação da implementação do POPNA só poderá ser feita após a compilação da informação existente relativamente ao Parque Natural da Arrábida. Esta avaliação, não consubstanciando uma base de revisão do POPNA, poderá permitir eventuais aferições que fundamentadamente visem a boa prossecução dos referidos objectivos, nos termos previstos na legislação aplicável. De qualquer forma, só após uma avaliação da eficácia das medidas desenvolvidas, com base na aplicação do POPNA, é que o Governo deverá decidir sobre a oportunidade da revisão do POPNA.
Por fim, o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial obriga a esperar 3 anos após a entrada em vigor de um plano antes de se proceder a alguma alteração. Assim sendo, considera-se uma revisão do POPNA no que se refere ao Parque Marinho como prematura, uma vez que essa revisão só deverá ter lugar se e quando os dados resultantes da sua implementação a revelarem necessária, o que não é o caso.

III.5 — Grupo Parlamentar do BE — Manifestou a sua concordância com o projecto de resolução apresentado e com as recomendações aí propostas e anunciou que o BE iria apresentar também uma iniciativa sobre nesta matéria.
III.6 — Grupo Parlamentar do PEV — Considerou que o POPNA nasceu ―torto‖ porque não houve envolvimento de todas as partes interessadas, pelo que considera que se devia iniciar o processo de revisão do POPNA, bem como proceder-se a uma avaliação dos impactos ao nível económico, social e cultural das medidas em vigor no POPNA.

Conclusão: IV — O referido projecto de resolução encontra-se em condições de poder vir a ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República.

Palácio de São bento, 21 de Setembro de 2011.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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