O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011

Nos termos do disposto na Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro, a matéria relativa a assuntos constitucionais, estatutários e regimentais é da competência da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho.

Capítulo III Apreciação da iniciativa

A Comissão não procedeu à apreciação da iniciativa, porquanto a mesma foi agendada, debatida e votada pelo Plenário da Assembleia da República, antes de decorrido o prazo de pronúncia dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
A referida iniciativa, da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, deu entrada na Assembleia da República no dia 2 de Setembro de 2011, tendo sido despachada para pareceres da respectiva Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas no dia 5 ao mesmo mês, sem carácter de urgência.
A iniciativa legislativa foi recebida e registada pelos serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 6 de Setembro de 2011 e despachada, pelo respectivo Presidente, no dia seguinte, para parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Traballio, no prazo legal de 20 dias, ou seja, até 26 de Setembro de 2011.
Não obstante, a iniciativa legislativa foi agendada, debatida na generalidade e votada pelo Plenário da Assembleia da República no dia 8 de Setembro de 2011.
Tal facto constitui uma reprovável violação da Constituição e da lei, que em nada dignifica o Parlamento nacional.

Capítulo IV Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho deliberou, por unanimidade, não se pronunciar sobre o projecto de lei n.º 52/Х II (1.ª), do BE — Altera a LeiQuadro do Serviço de Informações da República Portuguesa em matéria de impedimentos e acesso a documentos —, alertando para a necessidade dos órgãos de soberania e, neste particular, a Assembleia da República cuidarem do regular cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais respeitantes ao direito de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

Velas, 23 de Setembro de 2011 A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROJECTO DE LEI N.° 53/XII (1.ª) [CRIA UMA TAXA ADICIONAL EM SEDE DE IRC (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.° 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO)]

Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 22 de Setembro de 2011, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, e, em videoconferência com a delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Angra do Heroísmo, a fim de apreciar e dar parecer sobre o projecto de lei n.º 53/XII (1.ª) — Cria uma taxa

Páginas Relacionadas
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011 Nestes termos, em concreto, a inicia
Pág.Página 17