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20 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 56/XII (1.ª) (ALTERA A LEI N.º 47/2006, DE 28 DE AGOSTO, QUE DEFINE O REGIME DE AVALIAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ADOPÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS A QUE DEVE OBEDECER O APOIO SOCIOEDUCATIVO RELATIVAMENTE À AQUISIÇÃO E AO EMPRÉSTIMO DE MANUAIS ESCOLARES)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do (a) Deputado(a) autor(a) do parecer Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

1 — Nota preliminar: O projecto de lei n.º 56/XII (1.ª), que «Altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares», foi apresentado por Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da Republica Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
A iniciativa em causa foi admitida em 8 de Setembro de 2011 e baixou, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação e emissão do respectivo parecer.
Importa, contudo, referir que este projecto de lei já esteve em discussão na anterior legislatura, onde, em Outubro de 2010, foi aprovado na generalidade, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura para discussão na especialidade. No entanto, com o final antecipado da XI Legislatura, caducou em 19 de Junho de 2011.
O projecto de lei está redigido sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto e é precedido de uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º, n.º 1 do artigo 123.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Importa referir que a iniciativa cumpre os requisitos constantes da Lei n.º 74/98, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, abreviadamente designada por lei formulário, de 11 de Novembro, com excepção do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei, segundo o qual «Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas».
Ora, tal como consta da nota técnica elaborada sobre esta iniciativa, «sugere-se que o título da iniciativa passe a ser o seguinte:

«Primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares»

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