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22 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011

A fim de facilitar a «(…) lógica dos emprçstimos », «(…) Os Verdes propõe que os manuais escolares não detenham espaços de resolução de exercícios escritos ou que impliquem recortes, o que a acontecer, como sabemos, implica a inutilização de uma boa parte dos livros».
O Partido Ecologista Os Verdes identifica a estratégia das «(…) editoras para obrigarem á venda daquilo que é dispensável», pois considera que «(…) a compra de um manual escolar obriga, muitas vezes, e cada vez mais, à compra do caderno de actividades, do caderno de apoio ao encarregado de educação e de outros cadernos suplementares de que os alunos não vão necessitar de usar no decurso do seu ano lectivo. Porém, como esta venda é agregada e não separada, as pessoas são obrigadas a adquirir o pacote de livros e não apenas o livro de que necessitam». Considera que «(…) isto ç inadmissível e, por isso, Os Verdes propõe que se estipule claramente na lei que os manuais escolares e respectivos suportes e suplementos não podem ser vendidos de forma agregada, sendo obrigatória a sua venda separada».
Para fazer face a esta situação, Os Verdes propõem, ainda, que «na divulgação da lista dos manuais escolares adoptados, que são fixados nas escolas, conste se é para adquirir apenas o manual ou se também outros suplementos ou suportes do manual, com indicação individualizada do respectivo preço».
Os Verdes propõe, finalmente, «(…) que no àmbito da decisão para a certificação dos manuais escolares, as comissões de avaliação tenham em conta mais um critério, para além dos que já hoje estão estipulados na lei: o critério do peso dos livros, de modo a evitar excesso de carga para os alunos».
O «articulado» deste projecto de lei n.º 56/XII (1.ª) remete para alterações aos artigos 4.º, 11.º, 19.º, 23.º, 29.º, 30.º, 31.º e epígrafe do Capítulo III da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, visando, em síntese:

a) Garantir a reutilização dos manuais escolares, numa lógica de reforço do carácter obrigatório da modalidade de empréstimo; b) Reconhecer o peso dos livros como um critério de avaliação a considerar no âmbito da decisão para a certificação dos manuais escolares; c) Consagrar obrigatória a venda individualizada de manuais escolares e cadernos de actividades ou outros cadernos suplementares; d) Clarificar, na lista dos manuais escolares divulgados, se a adopção se refere apenas ao manual ou também a cadernos de actividades ou outros suportes ou suplementos dos manuais, bem como a indicação dos respectivos preços.

3 — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria: De acordo com a nota técnica, da pesquisa efectuada à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versadas sobre idêntica matéria ou matéria conexa, verifica-se a existência do projecto de lei n.º 70/XII (1.ª), do PCP, que «Define o regime de certificação e adopção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade», e o projecto de resolução n.º 76/XII (1.ª), do PPD/PSD e do CDS-PP, que «Recomenda ao Governo que regule o empréstimo de manuais escolares».
Quanto a petições, não existem petições pendentes sobre a mesma matéria.

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

A Relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o projecto de lei em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura aprova a seguinte parecer:

O projecto de lei n.º 56/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, que «Altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares», reúne os

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