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28 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011

carácter gratuito. No entanto, as Comunidades Autónomas dispõem de competências neste âmbito, tendo adoptado diversas soluções, que se encontram expressas num estudo elaborado pela Confederação Espanhola de Associações de Pais e Mães de Alunos (CEAPA) no ano lectivo 2011-20012, em que reivindicam que os livros escolares sejam gratuitos para todos os alunos do ensino obrigatório, de modo a cumprir o direito constitucional a uma educação gratuita.
Aí se refere que actualmente apenas nas Comunidades Autónomas de Castilla-La Mancha, Aragão y Galiza os manuais escolares são gratuitos em todos os níveis de escolaridade obrigatória. A Andaluzia desde 2007 que também prevê a gratuitidade dos livros escolares, através do artigo 49.º da Lei n.º 17/2007. As Canárias, La Rioja, Baleares, Catalunha e País Basco já desfrutam de gratuitidade em alguns cursos e irão aplicá-la àqueles em falta nos próximos anos. Mais recentemente a Comunidade de Navarra fixou o seu modelo através da Lei Foral n.º 6/2008, de 25 de Março, de financiación del libro de texto para la enseñanza básica. Todas estas Comunidades Autónomas utilizam o modelo de empréstimo e reutilização dos manuais escolares.

Itália: O artigo 156.º do Decreto Legislativo de 16 de Abril de 1994, n.º 297, estabelece o princípio da gratuitidade dos manuais escolares na escola primária, sendo os mesmos fornecidos pelos municípios. Mais tarde, em 1998, o artigo 27.º da Lei n.º 448, de 23 de Dezembro (Lei de Orçamento do Estado para 1999), reafirma esse princípio relativamente à escolaridade obrigatória.
Esta última refere que «os municípios deverão garantir a gratuitidade, total ou parcial, dos manuais escolares aos alunos que frequentem a escolaridade obrigatória, possuidores dos requisitos previstos na lei, bem como o fornecimento dos manuais em regime de emprçstimo aos alunos da ‘escola secundária superior’ na posse dos referidos requisitos».
Através de decreto do presidente do conselho de ministros, sob proposta do Ministro da Educação, após parecer prévio da Conferência Permanente para as Relações entre o Estado, as Regiões e as Províncias Autónomas de Trento e Bolzano e das comissões parlamentares competentes, são identificadas as categorias de beneficiários, aplicando, para a avaliação da situação económica dos beneficiários, os critérios estabelecidos na lei (de Março 1998), com as necessárias adaptações.
São estabelecidos anualmente os preços máximos dos manuais escolares, através de decreto do Ministro da Educação. Para o presente ano lectivo, foi publicado o Decreto Ministerial n.º 63, de 28 de Julho de 2010, que prevê um preço máximo de € 145,00.
Outros desenvolvimentos podem ser encontrados numa pequena síntese em língua portuguesa (tradução não oficial) da página internet do Ministério da Educação italiano.
O quadro normativo está disponível na referida página do Ministério.

Suécia: Na Suécia o ensino obrigatório é gratuito2, incluindo os manuais escolares, bem como outros materiais pedagógicos.

Organizações internacionais: De acordo com o artigo 28.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro de 1990, os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e, tendo, nomeadamente, em vista assegurar progressivamente o exercício desse direito na base da igualdade de oportunidades, tornam o ensino primário obrigatório e gratuito para todos.
Com uma abordagem mais vasta, refira-se, por fim, o UNESCO Guidebook on Textbook Research and Textbook Revision, de 2010.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
SSchools at compulsory level, municipal as well as independent, are funded by municipal grants from the pupils' home municipalities and by state grants, i.e. are grant-aided and free of charge. There are no private schools at compulsory level.

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