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30 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011

de serem agentes em disputa. O objectivo da rede pública não consiste em gerar ou criar pólos de excelência ou nichos de qualidade mas, sim, elevá-los estruturalmente para patamares de qualidade acessíveis a todos os cidadãos, a todos os jovens e crianças do País, independentemente do local de residência, do estatuto socioeconómico ou classe social.
Para que esse concurso nacional se realize é necessária a realização regular do levantamento das necessidades permanentes das escolas, indicadas pelas próprias e validadas pela administração educativa.
Mas a indicação das necessidades deve ser avaliada anualmente, no sentido do reconhecimento e verificação do que são efectivamente necessidades transitórias ou do que se constitui como necessidades permanentes.
Contudo, as necessidades permanentes do sistema educativo têm sido supridas por contratação anual de professores, que assim são mantidos à margem da carreira docente. Ou seja, embora exista um significativo conjunto de necessidades permanentes no sistema educativo, seja considerado ao nível de escola, agrupamento ou mesmo regional, essas necessidades não dão lugar à necessária e expectável abertura de vagas nos concursos gerais de colocação e recrutamento de professores. Aliás, nos últimos três anos, a regra que o anterior governo adoptou para a Função Pública atingiu proporções absolutamente extraordinárias no recrutamento de professores, verificando-se apenas a entrada de um professor para cada 36 que saem do sistema de ensino.
A opção do actual Governo consiste em prosseguir a política já praticada pelos anteriores governos: desferir ataques contra o concurso nacional de colocação e recrutamento, criando cada vez mais espaço para a precariedade e instabilidade que tanto prejudicam o sistema educativo e a sua qualidade, e afectam profundamente a estabilidade familiar, social e emocional destes profissionais. Com estas medidas de limitação ao ingresso na carreira, agravadas pela forma absolutamente intolerável com que o Governo colocou as vagas para horários anuais a concurso — traduzindo-os em contratos mensais e assim distorcendo as listas e aprofundando a precariedade — impede objectivamente a estabilidade laboral de uma importante parte do corpo docente português, limitando sistematicamente a abertura das vagas para satisfazer as mais elementares necessidades do sistema educativo.
A estabilidade do corpo docente é, mais do que um direito do professor, um direito de todos os portugueses que beneficiam do serviço do sistema educativo. É uma condição fundamental para a estabilidade do próprio sistema educativo, das escolas e agrupamentos que, por sua vez, são a condição para a qualidade e dignidade do ensino. A capacidade de gestão dos docentes a longo prazo é também, para as escolas e agrupamentos, uma mais-valia determinante, assim o Governo tivesse vontade política desse objectivo. A oferta de escola e a autonomia escolar na contratação de professores revela-se, como já ficou claro nos «Territórios Educativos de Intervenção Prioritária», a pior das opções em todas as escalas e a sua generalização ao território nacional representaria a degradação acentuada da estabilidade do corpo docente e a arbitrariedade nos critérios de recrutamento.
O Partido Comunista Português entende que não é possível construir uma escola pública cada vez mais capacitada para o cumprimento do seu papel, cada vez mais adequada à realidade económica, social e cultural do País sem que exista uma política laboral deste sector apostada no reconhecimento e valorização dos direitos dos professores. Por isso mesmo, é urgente assumir uma ruptura com esta política de precariedade e desestabilização do corpo docente em todas as vertentes da sua vida profissional e familiar.
Nesse sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei estabelece o regime de integração de professores contratados para exercício de funções em escolas públicas e o regime de abertura de vagas a preencher por concurso, correspondentes a necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, bem como do sistema educativo.

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