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39 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011

Assembleia da República, 28 de Setembro de 2011 Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Rita Rato — Paulo Sá — João Ramos — Jorge Machado — Bruno Dias — Paula Santos — Honório Novo — Miguel Tiago — Francisco Lopes — João Oliveira — Jerónimo de Sousa.

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PROPOSTA DE LEI N.º 11/XII (1.ª) (PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53-F/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO SECTOR EMPRESARIAL LOCAL E SUSPENDE A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS)

Texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma estabelece regras imperativas de transparência e informação no funcionamento do sector empresarial local e suspende a criação de novas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, bem como a aquisição de participações sociais por estas.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro

Os artigos 2.º, 3.º, 8.º, 27.º, 33.º e 47.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º (… )

1 — (… ) 2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 55A/2010, de 31 de Dezembro, as participações detidas, directa ou indirectamente, pelos municípios, associações de municípios e Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto são consideradas de forma agregada como uma única participação relativa.

Artigo 3.º (… )

1 — (… ) 2 — Para efeitos do número anterior, consideram-se empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas as sociedades nas quais estas empresas possam exercer, de forma directa ou indirecta, uma influência dominante nos termos do número anterior.
3 — (anterior n.º 2)

Artigo 8.º (… )

1 — A criação das empresas, bem como a decisão de aquisição de quaisquer participações sociais, compete:

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