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43 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011

Ora, em nossa opinião, esta medida encontra justificação ao nível da «sensibilidade social», pois, antes de mais, foram avaliadas as consequências que, directa e/ou indirectamente, irão atingir os muitos milhares de portugueses. Senão vejamos.
A alegada «tarifa social» vai abranger um grande número de famílias portuguesas. Desde logo, as referidas tarifas vão abranger os beneficiários do rendimento social de reinserção, do complemento solidário de idosos, do subsídio social de desemprego, da pensão social de invalidez e do 1.º escalão do abono da família.
Na verdade, já existem tarifas sociais nestes sectores, sendo que os apoios que o Governo anunciou irão incrementar ainda mais estes auxílios.
Deste modo, encontra-se minimamente salvaguardado o princípio constitucional de que o sistema fiscal visa a repartição justa dos rendimentos e da riqueza, bem como a diminuição das desigualdades sociais, Ora, isto significa que o perfil do actual Executivo de coligação se coaduna com o prosseguimento de uma política social, pois não se limita a aumentar impostos e cortar nas despesas indiscriminadamente, com preocupações meramente financeiras, com o único propósito de cumprir os seus compromissos assumidos no plano externo com a União Europeia, FMI e Banco Central Europeu.
De facto, existe um grande desfasamento entre as taxas de energia e gás pagos em Portugal e nos restantes países europeus — vide, por exemplo, o caso dos países do norte da Europa que pagam uma taxa de IVA de 23% e 25%.
Na verdade, não são os custos da energia (gás e electricidade) aqueles que mais afectam os custos de produção das empresas, pelo que a estratégia de dinamização da economia deverá passar pelo reforço da competitividade das empresas portuguesas no mercado externo, através da obtenção de produtos transaccionáveis para exportação e anulação de necessidades de importação, bem como através da melhoria das condições de reforço à circulação de bens e serviços dentro ou fora de Portugal e assentar em opções inteligentes de optimização na utilização dos recursos disponíveis que representam custos da sua actividade, designadamente os energéticos, o que esta proposta de lei incentiva.
De forma a criar um maior grau de competitividade entre as empresas, o Governo tem vindo a encurtar o prazo médio de pagamento a fornecedores, medida que vem evitar largamente a fuga de capitais para o estrangeiro, o que resultaria necessariamente numa diminuição da receita fiscal.
Mais se acrescenta que, atendendo às actuais circunstâncias económicas vividas pelo País, terão que ser aceites e justificadas medidas de reforço da receita com resultados a prazos relativamente reduzidos, sendo que a actuação ao nível do IVA apresenta sempre bons graus de eficácia.
Por outro lado, de salientar que esta medida poderá ter impacto positivo de um ponto de vista ambiental, porquanto a poupança energética que poderá provocar representará uma redução no consumo de combustíveis fosseis, neste caso relevante, acima de tudo, porque aplicada, simultânea e igualmente, em todo o território nacional.
Assim, e por todo o exposto, somos de parecer que deve ser dado parecer positivo à proposta de lei em causa.

Funchal, 13 de Setembro de 2011 A técnica tributária, Lucélia Nóbrega.

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PROPOSTA DE LEI N.º 14/XII (1.ª) (TRANSFERE COMPETÊNCIAS DOS GOVERNOS CIVIS E DOS GOVERNADORES CIVIS PARA OUTRAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM MATÉRIAS DE RESERVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — Esta proposta de lei, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 16 de Setembro de 2011, após aprovação na generalidade, para discussão e votação na especialidade indiciárias.

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