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16 | II Série A - Número: 038 | 29 de Setembro de 2011

da dispensa, optar livremente por um medicamento genérico ou de marca, dentro do mesmo princípio activo, dose e forma farmacêutica prescritos.
Refere-se ainda o estudo levado a cabo por investigadores do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, IP, ―Uma observação sobre o consumo de genéricos‖, de Dezembro de 2009 e aponta-se a ligação para o sítio do INFARMED que disponibiliza informação permanentemente actualizada sobre a quota de mercado de medicamentos genéricos por concelho.
Enquadramento internacional Organização Mundial da Saúde A Organização Mundial da Saúde disponibiliza um sítio temático sobre a adopção de Denominações Comuns Internacionais (DCI) para as substâncias farmacêuticas, de acordo com o seu mandato, de ―desenvolver, estabelecer e promover padrões internacionais relativamente a produtos biológicos, farmacêuticos e similares‖.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, existem pendentes as seguintes iniciativas versando sobre matéria conexa:

Iniciativas legislativas — Projecto de Lei n.º 19/XII (1.ª) (BE) — Alargamento do regime especial de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos a todos os beneficiários com baixo rendimento, que altera o Decreto-Lei n.º 48A/2010, de 13 de Maio; — Projecto de Lei n.º 30/XII (1.ª) (BE) — Clarificação das situações em que uma autorização de um medicamento para uso humano pode ser indeferida, suspensa, revogada ou alterada, que altera o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto; — Projecto de Lei n.º 54/XII (1.ª) (BE) — Estabelece a obrigatoriedade de prescrição por denominação comum internacional (DCI) e altera o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto; — Proposta de Lei n.º 13/XII (1.ª) — Cria um regime de composição de litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e a 2.ª alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48A/2010, de 13 de Maio.

Petições — Petição n.º 13/XII (1.ª), de João Miguel Fernandes Rebelo, que pretende alteração à actual legislação no que se refere à prescrição de medicamentos genéricos.

V. Consultas e contributos
Consultas facultativas Considerando a matéria que está em causa, a Comissão de Saúde poderá, se assim o entender, promover a audição da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Farmacêuticos e do INFARMED.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A apreciação das consequências da aprovação desta iniciativa, em termos de encargos com eventuais Consultar Diário Original

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