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92 | II Série A - Número: 038 | 29 de Setembro de 2011

O SIOE funciona também como um directório onde se pode encontrar o contacto de todas as entidades da Administração Pública. Poderão ser feitos diversos tipos de pesquisa, apenas por um critério ou por critérios conjugados.
O SIOE é gerido pela Direcção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP).

O Memorando de Entendimento que o Governo celebrou com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, prevê publicar informações sobre: o número de funcionários públicos numa base trimestral (o mais tardar 30 dias após o final de cada trimestre); stock e fluxos ao longo do período em causa por Ministério ou entidade empregadora (isto é, novos contratações, fluxos de saídas por reforma, e saídas para outros serviços públicos, sector privado ou desemprego); salários médios, benefícios e gratificações.
Enquadramento do tema no plano da União Europeia Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da Europa: Itália.

Itália A Administração Pública é o conjunto das entidades e dos órgãos que desenvolvem a função administrativa, ou seja aquele conjunto de actividades com as quais se provê à satisfação dos interesses públicos.
A actividade administrativa pode ser exercitada seja pelo Estado, seja por outras entidades públicas, como as Regiões, as Províncias, os Municípios e os entes previdenciais, culturais, desportivos, etc.
No vértice da Administração Pública encontra-se o Governo, composto pelo Conselho de Ministros, pelo Presidente do Conselho e pelos Ministros. O Conselho de Ministros define as orientações que cada ministro e todos os outros órgãos da Administração Pública devem depois seguir. O Presidente do Conselho promove e coordena a actividade dos ministros, mantendo a unidade de orientação política e administrativa. Os ministros estão à frente dos ministérios, que são os aparelhos que gerem cada um dos sectores da Administração Pública (AP).
As relações entre o Governo e AP são regulados por importantes princípios constitucionais. Em primeiro lugar, o princípio da legalidade obriga a AP a agir com respeito pela lei. Em segundo lugar, pelo princípio da reserva de lei a administração não pode impor prestações patrimoniais ou pessoais se não com base na lei, come dispõe o artigo 23.º da Constituição, nem pode limitar a liberdade pessoal do cidadão se não com base em normas legais, como previsto pelo artigo 13.º da Constituição.
O artigo 97.º da Constituição, em terceiro lugar, estabelece os princípios de imparcialidade e ―bom andamento‖ que a AP deve observar no desenvolvimento da sua actividade. A imparcialidade significa justiça, ou seja que todos os vários interesses da colectividade e todos os direitos dos cidadãos devem ser considerados. O ―bom andamento‖, por sua vez, significa eficiência em satisfazê-los, pelo que requer uma organização funcional para alcançar os objectivos.
Pela mesma razão são previstos pelo artigo 97.º da Constituição o concurso para o acesso à Administração Pública de modo a que sejam escolhidos os de maior mérito segundo regras pré-determinadas; garantindo-se a imparcialidade dos funcionários como previsto no artigo 98.º e a sua responsabilidade, em conformidade com o artigo 28.º.
O artigo 5.º da Constituição prevê a mais ampla descentralização administrativa. A descentralização é um critério organizativo com base no qual o centro distribui à periferia algumas competências. Os gabinetes da administração estatal encontram-se, portanto, para além dos ministérios, também nas repartições presentes nas sedes descentralizadas, de modo a assegurar maior eficácia à acção ministerial e melhor satisfação dos interesses dos cidadãos.
O actual governo italiano tem pretendido ―reformar‖ a Administração Põblica, descentralizando serviços e funções e travando uma batalha pela simplificação administrativa. No sítio do ―Ministério para a Administração Pública e a Inovação‖podem consultar-se muitas dessas acções.


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